O JUIZADO ESPECIAL COMO JURISDIÇÃO TECNOLÓGICA E AFETIVA
Palavras-chave:
Juizados especiais, Jurisdição afetiva, Princípios de celeridade e efetividadeResumo
A Lei 9.099/95, à época de sua promulgação, apresentou-se como solução concreta para superar os aspectos gerais de disfunção que estão na base da profunda crise de credibilidade da Justiça, configurando-se em um divisor de águas na vida jurídica nacional. A valorização da solução jurídica pelo afeto, permite que os litigantes sejam unidos pelo amor, e não separados pelo julgamento, libertando- se da dependência paternalista do judiciário, e, ao mesmo tempo, sentindo-se plenos e satisfeitos com a decisão. Somente uma teoria dos afetos é capaz de aplacar a litigiosidade contida que assola os Juizados Especiais, pois permite a verdadeira terapia social com solução emancipatória para o indivíduo, aliada a um processo eletrônico que possa oferecer a instantaneidade necessária para adaptar os princípios originários de celeridade e efetividade.
Referências
CLANCHY, Michael. Lei e amor na idade média. In: Justiça e Litigiosidade: História e Prospectiva. António Espanha (Org.). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.
FROSI, Vitor Eduardo. O amor enquanto valor jurídico. Curitiba: Juruá, 2015. MEIRELLES, Delton Ricardo Soares. MELLO, Marcelo Pereira de. Tutela do consumidor: porque os juizados especiais? Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2015.
SAFATLE, Vladimir. O social pelos indivíduos: por uma teoria social dos afetos. Folha de São Paulo. Caderno Ilustríssima. Filosofia. 13/09/2015.
SOUZA NETTO, José Laurindo. Processo Penal: modificações da lei dos Juizados Especiais Criminais. 2. ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2015.
WATANABE, Kazuo (Org.). Juizados e especial de pequenas causas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.