O DIREITO FUNDAMENTAL AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL NA REVISÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91

Autores

  • Juliano Cesar Zanini UNIVALI

Palavras-chave:

Direitos humanos fundamentais, Conceitos de prescrição e decadência, Direito fundamental da renda mensal do benefício previdenciário, Impossibilidade de aplicação da decadência do direito de revisão referendado no art. 103 da Lei 8.213/91, Inconstitucionalidade da imposição de prazo decadencial

Resumo

A previdência social revela-se como um direito fundamental de todo homem advindo de suas reivindicações por meio de conquistas e lutas históricas. Em razão disso, sua importância não pode e nem deve ser mitigada. Não é só o legislador constitucional que deve estabelecer essa garantia fundamental, esta deve ser imposta e respeitada, igualmente, pelo legislativo infraconstitucional e principalmente pelos operadores do direito. Entre as importantes conquistas dos trabalhadores vinculados ao sistema de previdência está a renda mensal do benefício, a qual deveria lhe servir como garantia a uma vida digna. Portanto, sendo a imprescritibilidade uma das características dos direitos fundamentais, como se pretende sustentar, averiguar-se-á se é possível a Lei 8.213/91, pelas mudanças estabelecidas no art. 103, estabelecer prazos para extinguir direitos, em especial o direito à revisão de benefício concedido ou negado e, pela análise dos institutos da prescrição e decadência, verificar se este último prazo, o decadencial, diante de suas peculiaridades, pode ser imposto nos atos de revisão de benefício sem macular os preceitos constitucionais.

Biografia do Autor

Juliano Cesar Zanini, UNIVALI

Bacharel em Direito. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade do Vale do Itajaí-SC - UNIVALI. Advogado em exercício de 2002 a 2008. Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí-SC na área de Direito e Jurisdição. Atualmente Servidor Público Estadual em Santa Catarina, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado, ocupando o cargo de Assessor de Gabinete na Vara da Fazenda Pública de Itajaí-SC, Rua Uruguai, 222, centro, Itajaí- SC.

Referências

AMORIM FILHO, Agnelo. Critério cientifico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Disponível em: <http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/17562/mod_resource/content/1/CRITERI O%20CIENTIFICO%20PRESCRICaO%20e%20DECADENCIA-2.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2012.

AMORIM, Filho Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar ações imprescritíveis. Revista dos tribunais, n. 744.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

AVANCI, Thiago Felipe de Souza. Direitos fundamentais: aspectos estruturais. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2159, 30 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12838>. Acesso em: 02 abr. 2013.

BACHUR, Tiago Faggioni; VIEIRA, Fabrício Barcelos. A Decadência e a Prescrição nas Ações Previdenciárias. Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) - Belo Horizonte. Data de inserção: 05/03/2010. Disponível em <http://www.ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=18367>. Acesso em: 01 dez. 2012.

BALERA, Wagner. A Seguridade Social na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.

BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direto Previdenciário. Disponível em: <http://estudodireito.byasite.com.br/aulas_nono_semestre/direito_previdenciario/noc oes_preliminares_de_direito_previdenciario.PDF>. Acesso em: 02 mar. 2013.

BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. 5 ed. São Paulo: LTr, 2009. BEVERIDGE, William Henry. Plano Beveridge. Tradução de Almir de Andrade. Rio

de Janeiro: José Olympio, 1943.

BOBBIO, Norberto. Era dos direitos. São Paulo: Paz Terra e Política, 1986.

BOLLMANN, Vilian e SEVERO, Gustavo Pedroso. Prescrição e decadência no direito previdenciário. A inconstitucionalidade do caput do art. 103 da lei 8.213/91. Disponível em: <http://www.nacionaldedireito.com.br/doutrina/601/prescri- o-e-decad-ncia-no-direito-previdenci-rio-a-inconstitucionalidade-do-caput-do-art-103- da-lei-8213-91>. Acesso em: 12 dez. 2012.

BONAVIDADES, Paulo. A quinta geração dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/3_Doutrina_5.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2013.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 1999.

CÂMARA, Antônio Luís da. Da prescrição e da decadência, p. 51 apud Ângelo Amorim Filho. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar ações imprescritíveis. Revista dos Tribunais, n. 744, p. 746

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CARVALHO, Antônio Roberto Winter de. Reflexões acerca da prescritibilidade nas ações de ressarcimento ao erário previstas no art. 37, §5o da Constituição. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 253, p. 31-47, jan./abr. 2010. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewArticle/ 8042>. Acesso em 02 mar. de 2013.

CARVALHO, Antônio Roberto Winter de. Reflexões acerca da prescritibilidade nas ações de ressarcimento ao erário previstas no art. 37, §5o da Constituição. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 253, p. 31-47, jan./abr. 2010.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O Longo Caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 12. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.

DIAS, Eduardo Rocha; MACEDO, José Leandro Monteiro de. Direito previdenciário. 2. ed. São Paulo: Método, 2010.

DUTRA,Carina Lentz. O direito à previdência social na perspectiva da tutela jurisdicional dos direitos. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/ direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_2/carina_dutra.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2012.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FOLMANN, Melissa. Da aplicação da decadência do direito de revisão dos benefícios previdenciários. Disponível em: <http://www.jurisite.com.br/ doutrinas/Previdenciaria/doutprevid39.html>. Acesso em: 01 dez. 2012.

FREITAS. Juarez. A substancial inconstitucionalidade da lei injusta. Petrópolis, Vozes, 1989.

HERREIRA, Carlos Miguel. Estado, constituição e direitos sociais. In: SOUSA NETO, Cláudio Pereira de; ARMENTO, Daniel (Orgs.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

HORVATH JUNIOR, Miguel. A Importância do Direito Previdenciário. Disponível em: <http://www.professoramorim.com.br/dados/anexos/378.doc>. Acesso em: 10 dez. 2012.

HORVATH JÚNIOR, Miguel. Os direitos fundamentais e a seguridade social. Disponível em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/020507.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2012.

KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 6. ed. Salvador, 2009. LEAL, Antônio Luís da Câmara. Da prescrição e da decadência. 3. ed. Rio de

Janeiro: Forense, 1978.

LEAL, Antônio Luiz Câmara. Da Prescrição e da decadência. Rio de Janeiro: Forense, 1959.

LEIRIA, Maria Lúcia Luz. Direito Previdenciário e Estado Democrático de Direito: uma (re)discussão à luz da hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

LOPES, Edgard de Oliveira. Os direitos fundamentais sob ótica das influências ético- filosóficas, consoante o magistério de Hans Kelsen, Miguel Reale e Willis Santiago Guerra Filho. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: http://http://jus.com.br/revista/texto/2872">http://jus.com.br/revista/texto/2872">http://j us.com.br/revista/texto/2872">http://jus.com.br/revista/texto/2872>. Acesso em: 28 nov. 2012.

MANCINI, Jorge Rodríguez. Derechos Fundamentales y Relaciones Laborales. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2004.

MARTINS, Raimundo Evandro Ximenes. Prescrição em matéria de benefício previdenciário. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3080, 7 dez. 2011. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/20572. Acesso em 30 de nov. 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MORAES. Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria geral. Comentários aos arts. 1o a 5o da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Doutrina e Jurisprudência. Coleção temas jurídicos. v. 3. 2. ed. São Paulo: Atlas. 1998.

NEVES, Amanda Pinto. Caso Richarlyson: análise da atuação do juiz na decisão judicial segundo a perspectiva da teoria do direito de Ronald Dworkin. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2993, 11 set. 2011. Disponível em:<http://jus.com.br/revista/texto/19961>. Acesso em: 10 abr. 2013.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 12. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

PEREIRA JÚNIOR, Aécio. Evolução histórica da Previdência Social e os direitos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 707, 12 jun. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6881>. Acesso em: 28 nov. 2012.

PINHEIRO, Maria Cláudia Bucchianeri. A Constituição de Weimar e os direitos fundamentais sociais: a preponderância da Constituição da República Alemã de 1919 na inauguração do constitucionalismo social, à luz da Constituição mexicana de 1917. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1192, 6 out. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/9014>. Acesso em: 19 dez. 2012.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 3a ed. Max Limonad, São Paulo, 1997.

ROCHA, Daniel Machado da. O Direito Fundamental à Previdência Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. v. I – Parte Geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de Previdência Social. Rio de Janeiro: Forense. 1978.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SAVARIS, José Antonio. Prescrição do Fundo do Direito em Matéria Previdenciária: uma ideia óbvia sobre o problema. Data da inserção: 08/10/2012. Disponível em: <http://joseantoniosavaris.blogspot.com.br/2012/10/prescricao-do- fundo-do-direito-em.html>. Acesso em: 25 nov. 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1998.

VENTURA, Tereza. Luta Social por Reconhecimento: Dilemas e Impasses na Articulação Pública Do Desrespeito. Revista de Sociologia e Política Curitiba, v. 19, n. 40, p. 159-170. Out. 2011.

VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

VILANOVA, Lorival. Sobre o conceito de direito. Escritos jurídicos e filosóficos. v. 1. São Paulo: Axis Mundi, 2003.

ZAVESCKI, Teoria Albino. Direitos Fundamentais de Terceira Geração. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, volume 15, 1998 Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Acesso em 02 de abr. 2013.

ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Cesar Zanini, J. (2020). O DIREITO FUNDAMENTAL AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL NA REVISÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 5(8), 119–155. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/69

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.