CONTAMINAÇÃO DOLOSA DA SIDA POR MEIO DE RELAÇÕES SEXUAIS E DIREITO PENAL
LEGITIMIDADE DA TUTELA JURÍDICA E LIMITE DE INTERVENÇÃO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), Relações Sexuais, Direito Penal, Princípios Constitucionais, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
Este trabalho foi realizado com o objetivo de apresentar e discutir as questões relativas à transmissão dolosa do vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) por meio de relações sexuais e suas implicações jurídico-penais, partindo-se, primeiramente, do registro de algumas considerações necessárias sobre o vírus HIV e a respectiva doença produzida pelo mesmo, identificando-se, na sequência, determinadas circunstâncias de alto risco para sua transmissão, analisando-se, em seguida, as implicações desse fato para o direito penal no âmbito da doutrina e da jurisprudência brasileiras, discutindo-se, a partir disso, a legitimidade da intervenção desse especial ramo do direito e os limites constitucionais para tanto, sob a ótica da dignidade da pessoa humana, concluindo-se, ao final, reflexiva e criticamente sobre o tema, de extrema importância para o direito penal e para a própria sociedade.
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