HISTORIOGRAFIA JURÍDICA NA FORMAÇÃO DO ESTADO

Autores

  • Antonio Manuel Hespanha Universidade Nova de Lisboa

Palavras-chave:

Estado, Historiografia, Constituição

Resumo

(elaborado pelos Editores): O presente artigo reflete sobre a teoria constitucional das mornaquias corporativistas e o constitucionalismo no iluminismo sob a óptica da historiografia jurídica e da formação do Estado. Analisa-se também a Constituição Imperial de 1822 e a Constituição brasileira de 1824. Apesar de o direito não ser sinônimo de política, uma vez que a justiça não pode se confundir com o ato político, tem-se como certo que as soluções jurídicas possuem seguras e inevitáveis consequências políticas. Ademais se destaca que, no estudo histórico dos mecanismos do poder, existem duas linhas de orientação, as quais serão analisadas e apontadas neste estudo.

Biografia do Autor

Antonio Manuel Hespanha, Universidade Nova de Lisboa

Professor Catedrático no Departamento de Direito da Universidade Nova de Lisboa. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8912-133X

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Manuel Hespanha, A. (2020). HISTORIOGRAFIA JURÍDICA NA FORMAÇÃO DO ESTADO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 11(21), 15–47. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/213

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