O USO DA HERMENÊUTICA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES COMO TÉCNICA DECISÓRIA SIMÉTRICA ÀS SENTENÇAS NORMATIVAS
POR UM EQUILÍBRIO JURISPRUDENCIAL NO DIREITO
Palavras-chave:
Sentenças Normativas, Hermenêutica dos precedentes judiciais, Técnicas decisóriasResumo
O presente artigo propõe, discutir a aplicação da hermenêutica dos precedentes judiciais pelas cortes superiores como técnica decisória de contenção frente à técnica das sentenças normativas que exercem um papel de impulso criativo na interpretação jurídica. Nesse sentido, utilizando-se da metodologia indutiva, o trabalho visa erguer um juízo de probabilidade, demonstrando que existe uma simetria entre a utilização das duas técnicas, fundado na possibilidade de aplicação da hermenêutica dos precedentes no direito brasileiro e no reconhecimento, e posterior delimitação, do uso das sentenças normativas, justificar-se-á tais proposições com fundamentos principiológicos constitucionais, processuais e estudo comparativo de decisões judiciais. Destarte, as cortes superiores podem adotar o preceito de seguir seus próprios precedentes, como forma de exercer um controle interno das decisões judiciais limitando o potencial criativo conquistado pelo papel normativo das cortes. Portanto, o equilíbrio entre técnicas decisórias utilizadas pelas cortes superiores promove harmonia entre segurança jurídica e justiça no direito.
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