O USO DA HERMENÊUTICA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES COMO TÉCNICA DECISÓRIA SIMÉTRICA ÀS SENTENÇAS NORMATIVAS

POR UM EQUILÍBRIO JURISPRUDENCIAL NO DIREITO

Autores

  • Cândice Lisboa Alves Universidade Federal de Uberlândia
  • Gustavo Nascimento Tavares UFU
  • Nathalia Ayres Cestari Ibmec-SP

Palavras-chave:

Sentenças Normativas, Hermenêutica dos precedentes judiciais, Técnicas decisórias

Resumo

O presente artigo propõe, discutir a aplicação da hermenêutica dos precedentes judiciais pelas cortes superiores como técnica decisória de contenção frente à técnica das sentenças normativas que exercem um papel de impulso criativo na interpretação jurídica. Nesse sentido, utilizando-se da metodologia indutiva, o trabalho visa erguer um juízo de probabilidade, demonstrando que existe uma simetria entre a utilização das duas técnicas, fundado na possibilidade de aplicação da hermenêutica dos precedentes no direito brasileiro e no reconhecimento, e posterior delimitação, do uso das sentenças normativas, justificar-se-á tais proposições com fundamentos principiológicos constitucionais, processuais e estudo comparativo de decisões judiciais. Destarte, as cortes superiores podem adotar o preceito de seguir seus próprios precedentes, como forma de exercer um controle interno das decisões judiciais limitando o potencial criativo conquistado pelo papel normativo das cortes. Portanto, o equilíbrio entre técnicas decisórias utilizadas pelas cortes superiores promove harmonia entre segurança jurídica e justiça no direito.

Biografia do Autor

Cândice Lisboa Alves, Universidade Federal de Uberlândia

Bacharel em Direito, (1999-2004) pela Universidade Federal de Viçosa, Mestre em Direito (2004- 2006) pela Universidade Federal de Viçosa, Doutora em Direito Público pela PUC Minas (2009- 2013); vinculo institucional e profissional pela Universidade Federal de Uberlândia, na função de Professora Adjunta. ORCID: https://orcid.org/0000-0003- 0514-5025.

Gustavo Nascimento Tavares, UFU

Bacharel em Direito, (2011-2015) pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU e Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU, Programa de Pós Graduação em Direito, turma 2016-2017. E-mail: gustavosersan@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000- 0003-3847-9603.

Nathalia Ayres Cestari, Ibmec-SP

Bacharel em Direito, (2012-2017) pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduada em Direito Eleitoral, (2018-2020) pela Faculdade Ibmec São Paulo. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9610-6269

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Lisboa Alves, C., Nascimento Tavares, G., & Ayres Cestari, N. (2020). O USO DA HERMENÊUTICA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES COMO TÉCNICA DECISÓRIA SIMÉTRICA ÀS SENTENÇAS NORMATIVAS: POR UM EQUILÍBRIO JURISPRUDENCIAL NO DIREITO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 11(21), 108–142. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/217

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