DESLEGALIZAÇÃO E A FUNÇÃO REGULADORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Roberto Mizuki Dias dos Santos Universidade Federal da Bahia

Palavras-chave:

administração pública, deslegalização, função reguladora

Resumo

O presente artigo analisa o fenômeno jurídico da deslegalização, bem como a função reguladora, competência administrativa que decorre daquele. Utilizou-se do método indutivo, pois mais adequado ao trabalho. O tema, de muita relevância para os direitos administrativo e constitucional modernos, é cada vez mais presente na Administração Pública, tendo em vista o estado de mutação que assola a sociedade brasileira. O Estado alcançará seus deveres constitucionais por meio das imposições normativas destinadas aos particulares, editadas no exercício da função reguladora. E para tanto, não poderá olvidar-se do princípio da legalidade. Afinal, o Poder Executivo manipula as políticas públicas cujos atos administrativos regulatórios refletem-se diretamente sobre a vida das pessoas. Daí a relevância social da investigação da deslegalização e da função reguladora. A conclusão do trabalho busca tecer reflexões para indicar o maior mérito alcançável pela função reguladora, ou seja, a viabilidade de uma constante e ordenada atualização do ordenamento jurídico.

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Publicado

2020-10-20

Como Citar

Mizuki Dias dos Santos, R. (2020). DESLEGALIZAÇÃO E A FUNÇÃO REGULADORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 1(1), 134–152. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/8

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