DESLEGALIZAÇÃO E A FUNÇÃO REGULADORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
administração pública, deslegalização, função reguladoraResumo
O presente artigo analisa o fenômeno jurídico da deslegalização, bem como a função reguladora, competência administrativa que decorre daquele. Utilizou-se do método indutivo, pois mais adequado ao trabalho. O tema, de muita relevância para os direitos administrativo e constitucional modernos, é cada vez mais presente na Administração Pública, tendo em vista o estado de mutação que assola a sociedade brasileira. O Estado alcançará seus deveres constitucionais por meio das imposições normativas destinadas aos particulares, editadas no exercício da função reguladora. E para tanto, não poderá olvidar-se do princípio da legalidade. Afinal, o Poder Executivo manipula as políticas públicas cujos atos administrativos regulatórios refletem-se diretamente sobre a vida das pessoas. Daí a relevância social da investigação da deslegalização e da função reguladora. A conclusão do trabalho busca tecer reflexões para indicar o maior mérito alcançável pela função reguladora, ou seja, a viabilidade de uma constante e ordenada atualização do ordenamento jurídico.
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