A CONSTITUIÇÃO COMO ÁRVORE VIVA DE WIL WALUCHOW

POR UMA NOVA CONCEPÇÃO DE CORPO E DE SUAS RAÍZES

Autores

  • ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
  • BRYAN BUENO LECHENAKOSKI CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL

Palavras-chave:

Revisão judicial, Interpretação das leis, Democracia, Constituição como Árvore Viva

Resumo

A Revisão Judicial ou o Judicial Review guarda profundos desacordos na doutrina e jurisprudência, uma vez que questões em torno da legitimidade, caráter democrático, dentre outros aspectos acerca do Poder Judiciário poder rever ou declarar inconstitucional atos normativos emanados dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) são objetos de debates intensos na doutrina, sendo questionado até mesmo se a própria Constituição ou Carta de Direitos é dotada de um caráter democrático ou não. Para o estudo de tal fenômeno,o presente artigo percorre primeiramente quais os caminhos que levaram o Poder Judiciário ser incumbido de tal poder, ou seja, avalia a virada que ocorreu do Estado Legal para o Estado Constitucional, com a possível abertura para a interpretação judicial nesta mudança de compreensão de todo sistema. Após, avalia a posição desfavorável e a posição favorável à Revisão Judicial, surgindo assim, a importância de se analisar uma terceira posição, a de Wil Waluchow e sua teoria da Constituição como Árvore Viva. A partir de toda a avaliação das posições favoráveis e desfavoráveis e esta terceira teoria, o artigo enfrenta se a Revisão Judicial é desejável ou não, e quais seriam seus limites, bem como se a teoria da Constituição como Árvore Viva seria desejável para o Brasil através de pequenas mudanças para sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) com estágio Doutoral na Osgoode Hall Law School, Toronto, Canadá. Menção Honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2012. Professora de Direito Constitucional dos Programas de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Mestrado em Direito da UNINTER. Pesquisadora do Centro de Estudos da Constituição (CCONS). E-mail: estefaniaqueiroz@uol.com.br. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-9829-5366.

BRYAN BUENO LECHENAKOSKI, CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL

Mestrando em Direito, bolsista 100% no Centro Universitário Internacional – UNINTER, orientador Rui Carlo Dissenha. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal na Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Contemporâneo no Curso Jurídico. Formado em Direito pela Universidade Positivo. Advogado. E-mail: lechenakoski.adv@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1546-6984.

Referências

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição Constitucional: entre constitucionalismo e democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE-639337. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 21/06/2011. Publicado em 29/06/2011.

BÜHRING, Marcia Andrea. Direito Social: proibição de retrocesso e dever de progressão. Revista Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 41, n. 1, pp. 56-73, jan.-jun. 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Entrevista por CARVALHO, Jacqueline Grosse Fernandes. Revista do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 65, n. 4, p. 10, out./dez. 2007.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 31. ed. São Paulo: Malheiros. 2015.

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Pacto San José Da Costa Rica. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 06 set. 2018.

DICEY, Albert Venn. An Introduction to the Study of the Law of the Constitution. 8. ed. [S. l.] Macmillan, 1996.

DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes. 2001.

DWORKIN, Ronald. A Justiça de Toga. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. O estado de direito entre o passado e o futuro. In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (Orgs.). O estado de direito: história, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, pp. 417-464, 2006.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez et al. Madrid: Trotta, 2008.

FIORAVANTI, Maurizio. Estado y constitución. In: FIORAVANTI, M. (Org.). El Estado Moderno en Europa: Instituciones y derecho. Madrid: Editoral Trotta, pp. 13-43, 2004.

GARGARELLA, Roberto. La dificuldade de defender el control judicial de las leyes. Isonomía, Buenos Aires, n. 6, abr. 1997.

GODOY, Miguel Gualano. Devolver a Constituição ao Povo: Crítica à supremacia judicial e diálogos institucionais. Belo Horizonte: Fórum. 2017.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Trad. Diego Werneck Arguelhes e Pedro Jimenez Cantisano. Revista de Direito Administrativo, n. 251, pp. 139-178, maio/ago. 2009. Disponível em: bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/7533/6027. Acesso em: 28 ago. 2018.

HIRSCHL, Ran. The political origins of the new constitutionalism. Disponível em: http://www.repository.law.indiana.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1276&context=ijgls. Acesso em: 27 ago. 2018.

LAMY, Eduardo de Avelar. Considerações sobre a Influência dos Valores e Direitos Fundamentais no Âmbito da Teoria Processual. Revista Seqüência (Florianópolis), n. 69, pp. 301-326, dez. 2014.

LEVINSON, Sanford. Our Undemocratic Constitution: Where the Constitution Goes Wrong. New York: Oxford University Press. 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MENEZES NETO, Elias Jacob de; MORAIS, Jose Luis Bolzan de. A crise do Estado e a perspectiva de Luigi Ferrajoli sobre a crise da democracia constitucional. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica – RIHJ, Belo Horizonte, ano 11, n. 14, pp. 59-82, jul./dez. 2013.

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 06 set. 2018.

PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 06 set. 2018.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. rev. e at. São Paulo: Saraiva. 2013.

PIOVESAN, Flávia. Não à Desconstitucionalização dos Direitos Sociais. CONJUR. 02/06/2000. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2000-jun-02/conquistas_trabalhistas_preservadas. Acesso em: 06 jul. 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos em Juízo: Comentários aos casos contenciosos e consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 2001.

RAWLS, John. Justiça como Equidade: Uma reformulação. Trad. Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes. 2003.

REFERENCE RE SECESSION OF QUEBEC. 2 S.C.R. 217, 1998. Disponível em: https://scc-csc.lexum.com/scc-csc/scc-csc/en/item/1643/index.do. Acesso em: 20 maio 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. rev. e atua. São Paulo: Malheiros.

VANBERG, Georg. The Politics of Constitucional Review. Cambridge University Press, 2004.

WALUCHOW, Wil. Constitutions as Living Trees: An Idiot Defends. Canadian Journal of Law and Jurisprudence, v. 18, n. 2, pp. 207-247, jul. 2005.

WALUCHOW, Wil. Constitutional Morality and Bills of Rights. In: HUSCROFT, Grant (Ed.) Expounding the Constitution: Essays in Constitutional Theory. New York: Cambridge University Press, 2008.

WALUCHOW, Wil. A common law theory of judicial review: the living tree. New York: Cambridge University Press, 2007.

WALDRON, Jeremy. Contra el gobierno de los jueces. Buenos Aires: Siglo XXI, 2018.

WALDRON, Jeremy. The Core Against Judicial Review. The Yale Law Journal, 2006.

Downloads

Publicado

2020-03-11

Como Citar

DE QUEIROZ BARBOZA, E. M. ., & BUENO LECHENAKOSKI, B. (2020). A CONSTITUIÇÃO COMO ÁRVORE VIVA DE WIL WALUCHOW: POR UMA NOVA CONCEPÇÃO DE CORPO E DE SUAS RAÍZES. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 12(22), 124–156. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/237

Artigos Semelhantes

<< < 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.