O DIREITO À EDUCAÇÃO DOMICILIAR E OS NOVOS DESAFIOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 888.815/RS, LACUNA LEGISLATIVA E DIREITO COMPARADO

Autores

  • Estefânia Maria de Queiroz Barboza UFPR
  • Karla Kariny Knihs Uninter

Palavras-chave:

Educação domiciliar, Homeschooling, Situação jurídica, Supremo Tribunal Federal, Direito comparado

Resumo

O presente artigo pretende analisar a situação jurídica da educação domiciliar no Brasil (prática conhecida como homeschooling), tendo em vista que não há legislação específica sobre o tema, o que levou inúmeras famílias brasileiras ao Judiciário a fim de pleitear o direito de retirar os filhos da escola e educá-los em casa. O crescimento do número de famílias que opta por esse tipo de educação tem como causa principal – mas não única – o sucateamento do ensino, conforme será demonstrado por dados estatísticos (embora a queda reiterada de qualidade não seja novidade). Outras causas relatadas são o aumento da violência e questões religiosas e morais. Após o estudo da realidade atual da educação domiciliar brasileira sob o viés jurídico, o enfoque do trabalho se dará sobre o Recurso Extraordinário (RE) 888815, em que se reconheceu a repercussão geral. No aludido recurso, se discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal. Para tanto, além da questão constitucional, será discutida a possibilidade da utilização do direito comparado a fim de solucionar o embate, com breve estudo da realidade jurídica americana, país que possui mais de dois milhões de famílias homeschoolers.

O presente artigo pretende analisar a situação jurídica da educação domiciliar no Brasil (prática conhecida como homeschooling), tendo em vista que não há legislação específica sobre o tema, o que levou inúmeras famílias brasileiras ao Judiciário a fim de pleitear o direito de retirar os filhos da escola e educá-los em casa. O crescimento do número de famílias que opta por esse tipo de educação tem como causa principal – mas não única – o sucateamento do ensino, conforme será demonstrado por dados estatísticos (embora a queda reiterada de qualidade não seja novidade). Outras causas relatadas são o aumento da violência e questões religiosas e morais. Após o estudo da realidade atual da educação domiciliar brasileira sob o viés jurídico, o enfoque do trabalho se dará sobre o Recurso Extraordinário (RE) 888815, em que se reconheceu a repercussão geral. No aludido recurso, se discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal. Para tanto, além da questão constitucional, será discutida a possibilidade da utilização do direito comparado a fim de solucionar o embate, com breve estudo da realidade jurídica americana, país que possui mais de dois milhões de famílias homeschoolers.

Biografia do Autor

Estefânia Maria de Queiroz Barboza, UFPR

Professora Adjunta do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional - UNINTER. Menção Honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2012. Doutora e Mestre em Direito pela PUCPR. Vice-Presidente da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional.

Karla Kariny Knihs, Uninter

Mestranda em Direito pelo Uninter – Centro Universitário Internacional. Professora no Centro Universitário Internacional – UNINTER. Professora de graduação e pós-graduação na Faculdade Educacional Araucária - FACEAR.

Referências

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. A situação jurídica do ensino domiciliar no Brasil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2929, 9 jul. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19514>. Acesso em: 05 fev. 2017. AGUILAR CAVALLO, Gonzalo. El control de convencionalidad: análisis en derecho comparado. Rev. direito GV, São Paulo, v. 9,n. 2, p. 721-754,Dec. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808- 24322013000200015&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: dez. 2016.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de: Virgílio Afonso da Silva. 2. ed., 3. tir. São Paulo: Malheiros, 2014.

ANED. Associação Nacional de Educação Domiciliar. [s.d.]. Belo Horizonte. Disponível em <http://www.aned.org.br/portal/index.php/ensino-domiciliar>. Acesso em: dez. 2016.

BARBOSA, L. M. R. Ensino em Casa no Brasil: Análise histórica de seus aspectos legais. Tese de Doutorado. Faculdade de Educação de São Paulo. São Paulo: USP, 2009.

BARBOSA, Luciane Muniz R. Ensino em casa no Brasil: um desafio à escola? 2013. 348 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-07082013-134418/pt- br.php>. Acesso em: 13 jan. 2017.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição Constitucional: entre constitucionalismo e democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes judiciais e segurança jurídica: fundamentos e possibilidades para a jurisdição constitucional brasileira. São Paulo: Saraiva, 2014.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Rev. direito GV, vol. 8, n.1, São Paulo, jan./june 2012. DOI: <http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322012000100003>.

BCC. Escola é violenta com aluno, diz Cristovam Buarque. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/08/140819_salasocial_eleicoes_educ acao_cristovam_rm>.

BBC. Goiás aposta em 'militarização' de escolas para vencer violência. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/08/140819_salasocial_eleicoes_educ acao_escola_militarizada_rm>. Acesso em: 19 mar. 2017.

BOUNDENS, E. Ensino em casa no Brasil. In: BRASIL. Consultoria legislativa da câmara dos deputados. Brasília. 2002.

BRASIL. Código Penal (1940). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: dez. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: dez. 2016.

BRASIL. IBGE – Instituto brasileiro de geografia e estatística. Taxa de escolarização. Disponível em: <http://brasilemsintese.ibge.gov.br/educacao/taxa- de-escolarizacao-das-pessoas-de-6-a-14-anos.html>. Acesso em: 29 dez. 2016. BRASIL. Lei n. 4.024 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L4024.htm>. Acesso em: dez. 2016.

BRASIL. Lei n. 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: dez. 2016.

BRASIL. MEC – Ministério da Educação. Disponível em:

<http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=39021>. Acesso em: 04 jan.

BRASIL. Projeto de Emenda à Constituição no 444 de 2009. Disponível em:

<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=723417&f

ilename=Tramitacao-PEC+444/2009>. Acesso em 17 jan. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei 3179/2012. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=53432 8>. Acesso em: 12 jan. 2017.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 888815/2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/ver AndamentoProcesso.asp?incidente=4774632&numeroProcesso=888815&classePro cesso=RE&numeroT ema=822>.

CARDOSO, Gustavo Vitorino. O direito comparado na jurisdição constitucional. Rev. direito GV, vol. 6 n. 2, São Paulo, dez./2010. DOI: <http://dx.doi.org/10.1590/S180824322010000200006>. Acesso em: 20 dez. 2016. CAVALLO, Gonzalo Aguilar. El control de convencionalidad: análisis em derecho comparado. Rev. direito GV vol.9 no.2 São Paulo jul./dic. 2013. DOI http://dx.doi.org/10.1590/S180824322013000200015.

DUMAS, Tanya K. and Gates, Sean and Schwarzer, Deborah, Evidence for Homeschooling: Constitutional Analysis in Light of Social Science Research (December 17, 2008). Widener Law Review, Forthcoming. Available at SSRN: <https://ssrn.com/abstract=1317439>. Acesso em: 19 mar. 2017.

DW GERMANY. US judge grants German homeschooling family asylum. Disponível em: <http://www.dw.com/en/us-judge-grants-german-homeschooling- family-asylum/a-5174919>. Acesso em: 17 jan. 2017.

Educação Domiciliar Reformada. Disponível em: <http://www.educacao- domiciliar.com/category/artigos/questoes-legais/>. Acesso em: 12 jan. 2017. ESCOBAR-MARTÍNEZ, Lina Marcela. El uso del precedente extranjero por parte de la Corte Constitucional Colombiana. Int. Law: Rev. Colomb. Derecho Int. ildi. Bogotá (Colombia) N° 13: 391-409, noviembre de 2008.

FERNANDEZ, Atahualpa; FERNANDEZ, Manuella Maria; FERNANDEZ, Atahualpa; FERNANDEZ, Manuella Maria. O “Caso Nunes”: Homeschooling, Liberdade e "Ilícito Legal". Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 01 out. 2009. Disponível em: <http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6508/O_Caso_Nunes_Homeschooling_Liberda de_e _Ilicito_Legal >. Acesso em: 06 fev. 2017.

FOLHA DE SÃO PAULO. 91% das escolas públicas ficaram abaixo da média no Enem 2015. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2016/10/1819634-91-das-escolas-publicas-ficaram-abaixo-da-media-no-enem-2015.shtml>. Acesso em: 05 jan. 2017.

GLOBO. 'Ranking' do Enem por escolas deixará de existir; entenda a mudança. Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/enem/2017/noticia/ranking-do-enem- por-escolas-deixara-de-ser-divulgado-diz-mec.ghtml>. Acesso em: 19 mar. 2017. GLOBO. Série “Lições da Escola”. Reportagem disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2017.

G1. Pesquisador conclui que mais de 50% dos universitários são analfabetos funcionais. Disponível em: <http://g1.globo.com/distrito- federal/videos/v/pesquisador-conclui-que-mais-de-50-dos-universitarios-sao- analfabetos-funcionais/2262537/>. Acesso em: 05 jan. 2017.

HÄBERLE, Peter. El Estado constitucional. Tradução de Hector FixFierro. México: Universidad Nacional Autônoma de México, 2003.

HIRSCHL, Ran. The Question of Case Selection in Comparative Constitutional Law. American Journal of Comparative Law, Vol. 53, No. 1, pp. 125-155, Winter 2005; U Toronto, Legal Studies Research Paper No. 901700. Available at SSRN: <http://ssrn.com/abstract=901700>.

HIRSCHL, Ran. The “Design Sciences” and Constitutional “Success”. Texas Law Review. [Vol. 87:1339]. 2009.

HIRSCHL, Ran. Comparative Matters. The Renaissance of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford University Press, 2014.

HIRSCHL, Ran; SHACHAR, Ayelet. The New Wall of Separation: Permitting Diversity, restricting competition. Cardozo Law Review [Vol. 30:6]. 2009. INSTITUTO PAULO MONTENEGRO. Indicador de analfabetismo funcional. Disponível em: <http://www.ipm.org.br/pt-br/programas/inaf/Paginas/default.aspx>. Acesso em: 05 jan. 2017.

LOIS, Cecilia Caballero Lois, MARQUES, Gabriel Lima. O Supremo Tribunal Federal e o Argumento de Direito Constitucional Comparado: Uma Leitura Empírica a partir dos Casos de Liberdade de Expressão no Brasil. Direito, Estado e Sociedade, n. 47 p. 32 a 63 jul./dez. 2015.

MARTIN, Aaron T., Homeschooling in Germany and the United States (May 28, 2010). Arizona Journal of International & Comparative Law, Vol. 27, No. 1, p.225, 2010. Available at SSRN: <https://ssrn.com/abstract=1479974>. Acesso em: 19 mar. 2017.

MARTINEZ, Lina. El uso del precedente extranjero por parte de la corte constitucional colombiana. Int. Law: Rev. Colomb. Derecho Int. ildi. Bogotá (Colombia) N° 13: 391-409, noviembre de 2008.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1990.

MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. O direito à educação domiciliar. {s.e.} 2016. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/303551238>. Acesso em: nov. 2016.

Programme for International Student Assessment (PISA). Disponível em: <http://www.oecd.org/pisa/>. Acesso em: 12 jan. 2017.

Protecting Your Family: Homeschooling Law in Canada. Disponível em: <http://naturalparentsnetwork.com/homeschooling-law-canada/>. Acesso em: 19 mar. 2017.

REVISTA EDUCAÇÃO. Apenas 16% dos profissionais da educação tem alto nível de alfabetização, diz estudo. Disponível em: <http://www.revistaeducacao.com.br/apenas-16-dos-profissionais-da-educacao- pode-ser-considerado-completamente-alfabetizado-diz-estudo>. Acesso em: 05 jan. 2017.

SAMUELS, Geoffrey. An introduction to comparative law: theory and method. Hart Publishing, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

STF. Recurso Extraordinário 888.815/RS. Inteiro teor disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp ?incidente=4774632&numeroProcesso=888815&classeProcesso=RE&numeroTema =822>. Acesso em: 19 mar. 2017.

STJ. MANDADO DE SEGURANÇA No 7.407 - DF (2001/0022843-7). Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/42/docs/ms-ensino_fundamental- 7407_stj.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2017.

TJ/MG. Apelação Cível 1.0687.07.054286-9/001. 0542869-16.2007.8.13.0687 (1). Rel. Des. Almeida Melo. Comarca de Origem: Timóteo. Data de Julgamento: 04/12/2008. Data da publicação da súmula: 22/01/2009. Divulgação: Revista Jurisprudência Mineira, v. 187/183. Disponível em: <http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=1068707054 2869001>.

THE ECONOMIST INTELLIGENCE UNIT LIMITED. Disponível em: <http://country.eiu.com/brazil>. Acesso em: 12 jan. 2017.

TUSHNET, Mark. Comparative Constitutional Law. Massachusetts: Edward Elga Publishing, 2014.

UNDP. United Nations Development Programme. Disponível em: <http://www.undp.org>. Acesso em: 17 jan. 2017.

UOL EDUCAÇÃO. No Brasil, apenas 8% têm plenas condições de compreender e se expressar. Disponível em: <https://educacao.uol.com.br/ noticias/2016/02/29/no-brasil-apenas-8-escapam-do-analfabetismo-funcional.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

de Queiroz Barboza, E. M., & Kariny Knihs, K. (2020). O DIREITO À EDUCAÇÃO DOMICILIAR E OS NOVOS DESAFIOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 888.815/RS, LACUNA LEGISLATIVA E DIREITO COMPARADO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 9(17), 399–430. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/171

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