ÉTICA JUDICIAL NA VIDA PRIVADA DO JUIZ BRASILEIRO:

AONDE VAI SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA ALÉM DO GABINETE?

Autores

  • Eduardo Freccia de Oliveira UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)
  • Orlando Luiz Zanon Junior UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI)

Palavras-chave:

Deontologia jurídica, deveres ético-jurídicos, magistratura, liberdade de expressão, meios de comunicação não institucionais

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a compatibilidade do mister profissional da
magistratura com as plataformas ou ferramentas para externar opiniões e pensamentos
particulares. Na seara da deontologia jurídica, o Conselho Nacional de Justiça editou o
Provimento no 71/2018 e a Resolução no 305/2019, que regulam quanto ao (bom)
comportamento a ser velado pelos juízes em diferentes meios de comunicação, como as redes
sociais. Para desenvolver o escopo do estudo, utiliza-se o método de abordagem dedutiva e
abordam-se os princípios da ética judicial aplicáveis aos magistrados tanto para o
desempenho de suas funções profissionais, quanto para a condução da vida privada, à luz de
diretrizes internacionais e codificações nacionais que disciplinam sobre o assunto. Adentrase
em sequência ao mérito do trabalho sob dois prismas específicos. No primeiro deles, tratase
da inconstitucionalidade das normas complementares editadas pelo Conselho Nacional de
Justiça que vedam certas condutas para quem exerce a judicatura. O segundo prisma, no lado
oposto, versa sobre a liberdade de expressão consagrada na Constituição Federal, em
observância ao seu conteúdo normativo e limites constitucionais. Por fim, conclui-se que
não há razão jurídica para segregar os magistrados, de forma irrestrita, da mesma categoria
de sujeitos ativos da liberdade de expressão, enquanto direito fundamental não absoluto e
resguardado para todos os cidadãos, com alguns limites decorrentes do ofício.

Biografia do Autor

Eduardo Freccia de Oliveira, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

Pós-graduado em Direito Aplicado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Bolsista
vinculado ao Programa de Residência Judicial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Lattes:
http://lattes.cnpq.br/9305605288476315. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6364-5282. Contato:
eddfreccia@gmail.com.

Orlando Luiz Zanon Junior, UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI)

Juiz de Direito. Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Dupla titulação em Doutorado pela UNIPG
(Itália). Mestre em Direito pela UNESA. Pós-graduado pela UNIVALI e pela UFSC. Professor do Programa
de Pós-graduação da UNIVALI, da Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC) e da Academia
Judicial (AJ). Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ). Lattes:
http://lattes.cnpq.br/0220536262700904. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0021-9278. Contato:
olzjunior@gmail.com.

Referências

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 3ª ed. Atualização por Rosolea Miranda Folgosi. São Paulo: Editora Malheiros, 2004.

ATIENZA, Manuel; VIGO, Rodolfo Luís. Código Ibero-Americano de Ética Judicial. Tradução por Rosa Maria Severino. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 245, p. 1-36, jan./mar. 2004.

BRASIL. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Nota Técnica. Proposta de Resolução do CNJ que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário divulgada na sessão do dia 25 de junho de 2019. Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/images/DOCUMENTOS/NotaTecnica.MidiasSociais.pdf>. Acesso em 01 de março de 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução no 67, de 3 de março de 2009. Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/compilado182017202003205e7509613159c.pdf>. Acesso em 01 de março de 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento no 71, de 13 de junho de 2018. Dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais. Disponível: <https://atos.cnj.jus.br/files//provimento/provimento_71_13062018_14062018140648.pdf>. Acesso em 01 de março de 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução no 305, de 17 de dezembro de 2019. Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/original145740201912185dfa3e641ade9.pdf>. Acesso em 01 de março de 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 01 de março de 2021.

BRASIL. Lei no 10.461/2002, de 17 de maio de 2002. Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10461.htm>. Acesso em 01 de março de 2021.

BRASIL. Lei no 12.965/2014, de 23 de abril de de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em 01 de março de 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança no 35.793/DF, rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. em 04 de setembro de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Cúpula Judicial Ibero-Americano: raízes comuns, Justiça forte e unida. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Relacoes-internacionais/Cupula-judicial-Ibero-Americana>. Acesso em 01 de março de 2021.

BITTAR, Eduardo C. B. Curso de ética jurídica. 15ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019. Edição Saraiva Digital.

COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia jurídica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008.

CUNHA, José Ricardo. O juiz, a ética e o direito. In:______. (Org.). Poder Judiciário: novos olhares sobre gestão e jurisdição. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

DWORKIN, Ronald. Justiça para Ouriços. Tradução por Pedro Elói Duarte. Coimbra: Editora Almedina, 2012.

FERRAJOLI, Luigi. O constitucionalismo garantista e o estado de direito. In: Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam. (Orgs.). Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2012.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 7ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2016.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: teoria geral – comentários aos arts. 1º ao 5º da Constituição da República Federal do Brasil. 9ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Tradução por Marlon da Silva Maia e Ariane Emílio Kloth. Disponível em: <https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_corruption/Publicacoes/2008_Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf>. Acesso em 01 de março de 2021.

RECONDO, Felipe; WEBER, Luiz. Os Onze: o STF, seus bastidores e suas crises. 1ª ed. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019. Edição Saraiva Digital.

SARMENTO, Daniel. Comentário ao artigo 5º, inciso IV. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Editora Saraiva/Almedina, 2013.

U.S. SUPREME COURT. Abrams et al. v. United States, 250 U.S. 616, 1919. Disponível: https://tile.loc.gov/storage-services/service/ll/usrep/usrep250/usrep250616/usrep250616.pdf. Acesso em 01 de março de 2021.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Freccia de Oliveira, E., & Luiz Zanon Junior, O. (2022). ÉTICA JUDICIAL NA VIDA PRIVADA DO JUIZ BRASILEIRO:: AONDE VAI SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARA ALÉM DO GABINETE?. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 314–343. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/304

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