O FORO POR PRERROGATIVA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AS RAZÕES DE UMA “CIRANDA” JURISPRUDENCIAL

Autores

  • JOÃO ROBERTO SILVA ATAÍDE Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP
  • ILTON NORBERTO ROBL FILHO

Palavras-chave:

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, FORO POR PRERROGATIVA, Supremo Tribunal Federal (STF), MUTAÇÃO, POLÍTICA

Resumo

O texto busca investigar, através da análise de decisões, as constantes alterações da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa, fenômeno que a pesquisa denominou de “ciranda” jurisprudencial. Considerado como um apanágio a proteger o exercício das funções públicas de demandas frívolas, o instituto, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, passou por substanciais e constantes mutações através de decisões do Tribunal, seja na mudança de sua compreensão, seja no assentamento de regras processuais, em um cenário de escassa previsão constitucional ou ordinária sobre a aplicação de suas regras. Com o fim de investigar as razões e conteúdos dessas mudanças, o escrito elencou e considerou os leading cases sobre o foro por prerrogativa, através de um recorte temporal que se inicia no julgamento do Inquérito n.º 687-SP, julgado em 1999, até a Ação Penal n.º 937, julgada em 2018. Neste sentido, o artigo dedicou-se a avaliar a possível atuação de fatores internos, como o individualismo e estrutura deliberativa do Tribunal, e externos, como opinião pública e o cenário político para assimilar as tomadas de decisão dos membros da Corte.

Biografia do Autor

JOÃO ROBERTO SILVA ATAÍDE, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP (2021). Pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Damásio de Jesus (2014). Graduado em Direito pela Universidade de Rio Verde – UniRV (2006). Professor Substituto na Universidade Federal de Goiás – UFG (2016-2017). Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de Goiás. Contato: joaorobertoataide@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8993440310308354. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2827-4834.

ILTON NORBERTO ROBL FILHO

Doutor (2012) e Mestre (2008) em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Realizou Pós-Doutorado (1º Semestre de 2015) em Direito Constitucional no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pesquisador Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de Toronto – Canadá (2012) e do Max Planck em Heidelberg – Alemanha (2013). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFPR e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP. Diretor da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Lattes: http://lattes.cnpq.br/6850075090457033.

Referências

ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 2.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

ARANTES, Rogério. Mensalão: um crime sem autor. in: Justiça no Brasil: às margens da democracia. Org. Marjorie Corrêa Marina e Andrés Del Río. p. 338-389. Belo Horizonte: Arraes, 2018.

ARAUJO, Mateus Morais. Comportamento estratégico do Supremo Tribunal Federal. 2017. 106 f. Tese (Doutorado em Ciência Política). Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2017.

ARISTÓTELES. Política. Coleção a obra-prima de cada autor. vol. 61. São Paulo: Martin Claret, 2006.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova [online]. 2004, n.61, pp.5-24. ISSN 1807-0175. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0102-64452004000100002>. Acesso em: 13. abr. 2021.

BENVINDO, Juliano Zaiden. O Supremo Tribunal Federal como agente do constitucionalismo abusivo. Cadernos Adenauer XVIII, Rio de Janeiro, n.º 1, p. 173-192, jul. 2017.

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. 11. ed. vol. 1. Brasília: Universidade de Brasília, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira. Comentários à Constituição do Brasil. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

DATAFOLHA. Maioria quer réus do mensalão presos, mas prevê absolvição. Datafolha: Instituto de pesquisa. São Paulo, 08. ago. 2012, Opinião Pública. Disponível em: <https://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2012/08/1204844-maioria-quer-reus-do-mensalao-presos-mas-preve-absolvicao.shtml.>. Acesso em: 12. Mai. 2021.

DO VALE, André Rufino. Argumentação Constitucional: um estudo sobre a deliberação nos Tribunais Constitucionais. 2015, 415 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Universidade do Alicante; Brasília, 2015. Disponível em: <https://repositorio.unb.br/handle/10482/18043>. Acesso em: 19. out. 2020.

FALCÃO, Joaquim. O Supremo. 2. ed. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2015.

HÄBERLE, Peter. A Jurisdição Constitucional na Fase Atual de Desenvolvimento do Estado Constitucional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 244, p. 208-230, jan. 2007. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/42470>. Acesso em: 02 Set. 2020.

HELMKE, Gretchen. Public Support and Judicial Crises in Latin America. In: Journal of Constitution Law. v. 13, n. 2, p. 397-411, 2010. Disponível em: <https://scholarship.law.upenn.edu/jcl/vol13/iss2/7>. Acesso em: 17. Mai. 2021.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais do Direito Constitucional. Série IDP. São Paulo: Saraiva, 2009.

LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. U.C. Davis Law Review, University Of California, v. 47, n. 1, p. 189-260, nov. 2013.

LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na política e a política no STF. São Paulo: Saraiva, 2020.

MARINONI, Luis Guilherme. A ética dos precedentes. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

MARQUES, Ângela Cristina Salgueiro; SÁ MARTINO, Luis Mauro. O conceito de opinião pública na teoria da comunicação: genealogias e modos de abordagem. Revista Brasileira de Comunicação Organizacional e Relações Públicas - Departamento de Relações públicas, Propaganda e Turismo, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo. v. 1, n. 1. São Paulo: ECA-USP/Gestcorp, 2004.

MARCHIONATTI, Daniel. Processo Penal contra autoridades. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal: constituição, emoção, estratégia e espetáculo. 470f. Tese (Doutorado). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito, 2014.

NETTO, Vladimir. Lava jato: o juiz Sérgio Moro e os bastidores da operação que abalou o Brasil. Rio de Janeiro: Primeira Pessoa, 2016.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

REALE JÚNIOR, Miguel. Foro privilegiado?” O Estado de São P2aulo. São Paulo, 07 de jan. 2017. Disponível em: <https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,foro-privilegiado,10000098670>. Acesso em: 12. de jan. 2019.

STF, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.587-GO. Rel. Min. Maurício Corrêa. j. 01.12.2004. DJ. 06.11.2006.

_________________. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.797 (DF). Rel. Min. Sepúlveda Pertence. j. 15.09.2005. DJ. 19.12.2006.

_________________. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 3.289 (DF). Tribunal Pleno. Rel. Min. Gilmar Mendes. j. 05.05.2005. DJ. 24.02.2006.

_________________. Ação Penal n.º 333-PB (Q.O.). Rel. Min. Joaquim Barbosa. j. 05.12.2007. DJ. 11.04.2008.

_________________. Ação Penal n.º 396-RO (Q.O.). Rel. Min. Cármen Lúcia. j. 28.10.2010. DJ. 28.04.2011.

_________________. Ação Penal n.º 536-MG (Q.O.). Rel. Min. Luís Roberto Barroso. j. 27.03.2014. DJ. 12.08.2014.

_________________. Ação Penal n.º 937-RJ (Q.O.). Tribunal Pleno. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. j. 03.05.2018. DJ. 11.12.2018.

_________________. Inquérito n.º 687-SP (Q.O.). Rel. Min. Sydney Sanches. j. 25.08.1999. DJ. 09.11.2001.

_________________. Inquérito n.º 2.245-MG. (Q.O). Rel. Min. Joaquim Barbosa. j. 28.08.2007. DJ. 09.11.2007.

_________________. Reclamação n.º 25.537-DF. Rel. Min. Edson Fachin. j. 26.06.2019. DJ. 11.03.2020

PAVANELI, Aline. Lava jato completa quatro anos com 40 sentenças de Sérgio Moro; tempo médio de tramite das ações é de 9 meses. G1 PR. 17 mar. 2018, Curitiba, Paraná. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/lava-jato-completa-quatro-anos-com-40-sentencas-de-sergio-moro-tempo-medio-de-tramite-das-acoes-foi-de-nove-meses.ghtml>. Acesso em: 19. Mai. 2021.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Da competência pela prerrogativa de função. Coleção Doutrinas essenciais: Direito Penal. ano. 1. vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

Downloads

Publicado

2021-12-22

Como Citar

SILVA ATAÍDE, J. R., & ROBL FILHO, I. N. (2021). O FORO POR PRERROGATIVA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AS RAZÕES DE UMA “CIRANDA” JURISPRUDENCIAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 233–258. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/369

Artigos Semelhantes

<< < 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.