ACORDOS DE MEDIAÇÃO E PERSPECTIVAS DE APLICAÇÃO DA RECENTE CONVENÇÃO DE SINGAPURA NO BRASIL

Autores

  • MARILIA PEDROSO XAVIER UFPR
  • JULIANA LETICIA SUTTILI CARNIEL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
  • ANA CAROLINA MARTINEZ BAZIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Palavras-chave:

MEDIAÇÃO, MEDIAÇÃO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO DE SINGAPURA, BRASIL, CONTRATOS COMERCIAIS, MASC

Resumo

A assinatura da Convenção das Nações Unidas sobre Termos de Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura) pelo Brasil demonstra mais um avanço para o reconhecimento dos MASCs no país. Por isso, o propósito deste artigo é analisar os próximos passos a serem adotados para a efetiva integração da Convenção ao ordenamento jurídico nacional. Para tanto, adotou-se o método dedutivo, com revisão bibliográfica de textos nacionais e internacionais, que dão as primeiras impressões sobre a Convenção. No primeiro capítulo, foi verificada a compatibilidade da Lei de Mediação brasileira com a Convenção de Singapura, bem como o que ainda precisa ser feito para o ingresso desta no ordenamento. No segundo capítulo, foram trazidos alguns desafios dos tribunais do país acerca da eventual execução dos acordos submetidos à Convenção. No terceiro capítulo, foram sugeridas algumas cautelas para minimizar os riscos envolvidos nos acordos fruto de mediação internacional. Apesar das dúvidas que ainda persistem acerca da ratificação e efetiva aplicação da Convenção no Brasil, as perspectivas são otimistas, dada a convergência já existente e o contexto globalizado vivido, sendo esperadas a disseminação e consolidação da mediação no contexto do comércio internacional.

Biografia do Autor

MARILIA PEDROSO XAVIER, UFPR

Professora da graduação e da pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre e graduada em Direito pela UFPR. Coordenadora de Direito Privado da Escola Superior de Advocacia do Paraná. Membro da Diretoria Paranaense do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Advogada. Mediadora. Autora da obra “Contrato de Namoro: amor líquido e direito de família mínimo” publicada pela Editora Fórum. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9828738337740597.  Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1307-3116. E-mail: marilia@pxadvogados.com.br.

JULIANA LETICIA SUTTILI CARNIEL, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Imadec. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membro do Grupo de Mediação e Negociação da UFPR. Advogada. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0073345726162394. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1307-3116. E-mail: julianalscarniel@gmail.com.

ANA CAROLINA MARTINEZ BAZIA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membro do Grupo de Mediação e Negociação da UFPR. Advogada. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2345231871952936. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1307-3116. E-mail: ana_mbazia@hotmail.com.

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Publicado

2021-11-29

Como Citar

PEDROSO XAVIER, M., SUTTILI CARNIEL, J. L. ., & MARTINEZ BAZIA, A. C. . (2021). ACORDOS DE MEDIAÇÃO E PERSPECTIVAS DE APLICAÇÃO DA RECENTE CONVENÇÃO DE SINGAPURA NO BRASIL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional . Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/371

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