STADTLUFT MACHT FREI

O NEOFEDERALISMO, O HOME RULE BRASILEIRO E A PLAUSIBILIDADE DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL MUNICIPAL NO BRASIL

Autores

  • Luís Fernando Sgarbossa UFMS
  • Geziela Iensue Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Palavras-chave:

Neofederalismo; Autogoverno; Município; Direito Constitucional Municipal; Controle municipal de constitucionalidade.

Resumo

O problema da natureza jurídica das leis orgânicas municipais, apesar da doutrina e da jurisprudência majoritárias recusarem seu caráter constitucional, parece digno de maior atenção no Brasil. O exame da discussão evidencia a fragilidade dos argumentos na controvérsia, e a parca literatura dedicada especificamente ao problema sugere a existência de uma lacuna no corpo do conhecimento no campo do Direito Constitucional que merece ser preenchida. A partir de uma pesquisa básica de levantamento bibliográfico e documental, de uma metodologia histórico-comparativa e, especialmente, indutiva, o presente estudo busca fazer avançar a fronteira do conhecimento relativamente ao mencionado problema. O artigo explora criticamente a discussão acerca da natureza jurídica constitucional ou meramente legal das leis orgânicas municipais no Brasil. Resgata as doutrinas rivais sobre o autogoverno municipal nos EUA – Dillon’s Doctrine e Cooley Doctrine – e evidencia sua possível recepção pelas constituições dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul na República Velha. Explora a federalização do regime de cartas – Home Rule brasileiro – a partir da Constituição de 1988. Compara os regimes de autonomia dos entes subnacionais primários e secundários no neofederalismo brasileiro quanto a aspectos cruciais, como competências, autonomia, integridade territorial e intervenção. Aplica a Teoria Dinâmica do Federalismo de Patrícia Popelier aos entes subnacionais brasileiros, comparando os escores de Estados, Distrito Federal e municípios nos indicadores de autonomia material, procedimental e de homogeneidade. Explora, por fim, as possibilidades de um controle de constitucionalidade municipal diante das restrições decorrentes da ausência de competência expressa do município para legislar sobre processo e procedimento e da ausência de um poder judiciário municipal, evidenciando a existência de mecanismos embrionários de controle político de constitucionalidade municipal. Conclui pelo elevado grau de similitude entre o regime jurídico e o grau de autonomia dos entes subnacionais primários e secundários, e pela possibilidade de reconhecimento da natureza constitucional das leis orgânicas municipais.

Biografia do Autor

Geziela Iensue, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito e Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Professora de Direito Internacional dos Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Líder do Grupo de Pesquisa Tutela Multinível dos Direitos Humanos, Democracia e Jurisdição Internacional (UFMS/CPTL/CNPq). E-mail: geziela.iensue@ufms.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2982155924958438. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-9549-882X.

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Publicado

2023-10-07

Como Citar

Sgarbossa, L. F., & Iensue, G. (2023). STADTLUFT MACHT FREI: O NEOFEDERALISMO, O HOME RULE BRASILEIRO E A PLAUSIBILIDADE DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL MUNICIPAL NO BRASIL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 15(28), 263–305. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/462

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