DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE OS SISTEMAS DA CIVIL LAW E DA COMMON LAW

Autores

  • Ana Carolina Borges de Oliveira UniCEUB

Palavras-chave:

Civil Law, Common Law, Divergências, Precedentes, Abstract

Resumo

O presente estudo pretende traçar uma análise sobre as diferenças e as semelhanças entre os sistemas da civil law e da common law. Assim, indaga-se: a técnica do precedente da common law pode ser usada na civil law? Após a análise sobre as semelhanças e as divergências entre esses dois modelos, concluiu-se que a adoção de um sistema de precedentes no direito brasileiro não decorre da cultura existente no país, mas apenas de uma importação de um instituto bem- sucedido em um direito estrangeiro.

Biografia do Autor

Ana Carolina Borges de Oliveira, UniCEUB

Advogada, Mestranda em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos na Faciplac. Bolsista da CAPES.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do

Direito. Brasília: Escola Nacional dos Magistrados, 2006.

BERMUDES, Sérgio. A reforma judiciária pela Emenda Constitucional no. 45: observações aos artigos da Constituição alterados pela Emenda Constitucional no. 45, de 08 de dezembro de 2004. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

CARDOZO, Benjamin. A natureza do processo e a evolução do direito. 4a. Conferência – Adesão ao precedente. O elemento subconsciente no processo judicial. São Paulo: Nacional de Direito, 1956.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 2. ed. Lisboa: Meridiano, 1978.

LEAL, Roger Stiefelmann. O efeito vinculante na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2006.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MACCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

NOGUEIRA, Gustavo Santana. Stare decisis et non quieta movere: a vinculação aos precedentes no direito comparado e brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

NUNES, Jorge Amaury Maia. Segurança jurídica e súmula vinculante. São Paulo: Saraiva, 2010.

ODAHARA, Bruno Periolo. Um rápido olhar sobre o stare decisis. Processos coletivos, Porto Alegre, vol. 2, n. 03, 01 jul 2011.

RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SABINO, Marco Antonio da Costa. O precedente jurisdicional vinculante e sua força no Brasil, Revista Dialética de Direito Processual Civil n. 85, abril 2010, fls. 51/72.

SIFUENTES, Mônica. Súmula Vinculante. São Paulo: São Paulo, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. Súmulas no Direito Brasileiro: eficácia, poder e função: a ilegitimidade constitucional do efeito vinculante. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). São Paulo: FGV, 2013.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte de direito. São Paulo: RT, 2004.

TUCCI, José Rogério Cruz e Direito processual civil europeu contemporâneo. José Rogério Cruz e Tucci Coordenador. São Paulo: Lex, 2010.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Borges de Oliveira, A. C. (2020). DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE OS SISTEMAS DA CIVIL LAW E DA COMMON LAW. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(10), 43–68. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/88

Artigos Semelhantes

<< < 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.