OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA DE CUSTOS E O SEU REBAIXAMENTO À CATEGORIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS

UMA LEITURA CRÍTICA

Autores

  • Alexandre Morais da Rosa UNIVALI-SC
  • Julio Cesar Marcellino Jr. UNISUL

Palavras-chave:

direitos fundamentais, neoliberalismo, análise econômica do direito

Resumo

Este artigo trata sobre os Direitos Fundamentais e seu enquadramento hermenêutico no campo interpretativo pátrio, tendo em conta a crescente tendência de proeminência das ciências econômicas sobre o Direito. Avaliam-se as consequências do surgimento da Constituição da República de 1988 em meio à hegemonia do modelo político-econômico neoliberal, calcada na lógica eficientista e de custos, que teoricamente respalda a tentativa de reclassificação dos Direitos Fundamentais. A teoria da Análise Econômica do Direito ocupa lugar central nesse breve estudo, eis que sistematiza e instrumentaliza o Direito a partir do método e técnicas econômicas. Por fim, articula-se a teoria do garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli como possível alternativa para a contenção do avanço neoliberal à Constituição Federal, representando parâmetro balizador que re-situa os Direitos Fundamentais como conteúdo mínimo vinculador.

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Publicado

2020-08-19

Como Citar

Morais da Rosa, A. ., & Marcellino Jr., J. C. (2020). OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA DE CUSTOS E O SEU REBAIXAMENTO À CATEGORIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS: UMA LEITURA CRÍTICA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 1(1), 7–23. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/9

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