ANALYSYS OF REGULATORY IMPACT AND THE SEARCH FOR EFFICIENCY IN THE PRODUCTION OF LAWS IN THE STRICT SENSE

Authors

  • Bruno Bastos de Oliveira Universidade de Marília - UNIMAR
  • Marcos Vinícius de Jesus Miotto Universidade de Marília - UNIMAR
  • Fellipe Vilas Bôas Fraga Universidade de Marília - UNIMAR

Keywords:

REGULATORY IMPACT ANALYSIS, LINDB, COMPLEMENTARY LAW N° 95/1998, LEGISLATIVE BRANCH, LAWS IN STRICT SENSE

Abstract

Considering the importance of legislation in Brazilian society, it is necessary to reflect on tools that provide greater efficiency to the typical activity performed by the Legislative Branch. The present article has as its object the reflective study on the Analysis of Regulatory Impact, mainly in the sphere of action of the Executive Branch, as well as the possibility of expanding the concept for the production of laws in the strict sense. As a reference system, the Economic Analysis of Law was adopted and the research method was chosen by the hypothetical-deductive. Regarding the theoretical procedure, bibliographic and legislative research should be carried out, the latter comprising the provisions of Complementary Law 95/98 and LINDB. In the end, it is concluded that the concept of ARI can be expanded to produce laws in the strict sense, indicating the instrument for its requirement as a condition of validity of the standard.

Author Biographies

Bruno Bastos de Oliveira, Universidade de Marília - UNIMAR

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor Permanente do PPGD UNIMAR - Mestrado e Doutorado.

Marcos Vinícius de Jesus Miotto, Universidade de Marília - UNIMAR

Mestrando em Direito (Linha de Pesquisa - Relações Empresariais, Desenvolvimento e Demandas Sociais) pela Universidade de Marília (Unimar).

Fellipe Vilas Bôas Fraga, Universidade de Marília - UNIMAR

Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR)

References

ANDRADE, Aparecida de Moura; SANTANA, Hector Valverde. Avaliação de políticas públicas versus avaliação de impacto legislativo: uma visão dicotômica de um fenômeno singular. Revista brasileira de políticas públicas, Brasília, v. 7, n. 3, p. 781-798, dez. 2017. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/230226089.pdf. Acesso em: 10 fev. 2021.

BLANCHET, Luiz Alberto; BUBNIAK, Priscila Lais Ton. Análise de impacto regulatório: uma ferramenta e um procedimento para a melhoria da regulação. Revista de Ciências Jurídicas Pensar, Fortaleza, v. 22, n. 3, p. 1-15, set./dez. 2017. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/4219. Acesso em: 08 fev. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 fev. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 08 fev. 2021.

BRASIL. Lei complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Brasília, DF: Presidência da República, [2001]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp95.htm. Acesso em: 08 fev. 2021.

BRASIL. Lei n.º 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13655.htm#art1. Acesso em: 10 fev. 2021.

BRASIL. Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019a. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 08 fev. 2021.

BRASIL. Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019b. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm. Acesso em: 08 fev. 2021.

DIAS, Maria Tereza Fonseca; SILVA, Samira Souza. A crise da lei no Estado Democrático de Direito e o papel da Legística no restabelecimento da racionalidade jurídica. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Maranhão, v. 3, n. 2, p. 36-55, jul./dez. 2017. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/210567712.pdf. Acesso em: 08 fev. 2021.

DINIZ, Maria Helena. Artigos 20 a 30 da lindb como novos paradigmas hermenêuticos do direito público, voltados à segurança jurídica e à eficiência administrativa. Revista Argumentum, Marília, v. 19, n. 2, pp. 305-318, mai./ago. 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/594/291. Acesso em: 10 fev. 2021.

DINIZ, Maria Helena. Reflexões epistemológicas sobre os artigos 20 a 30 da lindb. Revista Argumentum, Marília, v. 21, n. 1, pp. 17-38, jan./abr. 2020. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1273/771. Acesso em: 10 fev. 2021.

DUTRA, Carlos Roberto de Alckmin. A exigência constitucional de qualidade formal da lei e seus reflexos no processo legislativo e no controle de constitucionalidade. 2014. Tese (Doutorado em Direito do Estado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10112015-085752/pt-br.php. Acesso em:

fev. 2021.

FERREIRA FILHO, Miguel; FERREIRA, Daniel. Legalidade e regulação na Constituição Federal de 1988. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 124-144, jul./dez. 2016. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/1301/1727. Acesso em: 08 fev. 2021.

FRAGA, Fellipe Vilas Bôas Fraga; OLIVEIRA, Bruno Bastos de. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. Uberlândia: LAECC, 2020.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2018.

LADEIRA, Maria Cristina Molina; MICHEL, Fernando Dutra; URIARTE, Ana Margarita Larrañaga; CYBIS, Helena Beatriz Bettella. Análise do impacto regulatório no transporte público: o caso de porto alegre com a chegada do ridesourcing. In: 34º Congresso de Pesquisa e Ensino em Transporte da ANPET. Porto Alegre: Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes, 2020. Disponível em: http://anpet.org.br/34anpet/index.php/pt/. Acesso em: 10 fev. 2021.

LAMARE, Júlia de. Análise de impacto regulatório no direito ambiental: limites e possibilidades. 2015. 146 f. Dissertação (Mestrado) - Mestrado em Direito da Regulação, Escola de Direito do Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/15981. Acesso em: 08 fev. 2021.

LEAL, Fernando. Análise de impacto regulatório e proporcionalidade: semelhanças estruturais, mesmos problemas reais? Revista brasileira de políticas públicas, Brasília, v. 9, n. 3, dez. 2019. Disponível em: https://www.uhumanas.uniceub.br/RBPP/article/view/6278/pdf. Acesso em: 08 fev. 2021.

MENEGUIN, Fernando Boarato; SILVA, Rafael Silveira e (org.). Avaliação de impacto legislativo: cenário e perspectivas para sua aplicação. Brasília: Senado Federal, 2017. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/535244. Acesso em: 08 fev. 2021.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Governança e análise de impacto regulatório. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, Edição Especial (Administração Pública, Risco e Segurança Jurídica), p. 389-418, 2014. Disponível em: https://pge.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzI2MQ%2C%2C. Acesso em: 08 fev. 2021.

PAYÃO, Jordana Viana; VITA, Jonathan Barros. Desafios regulatórios do Caso Airbnb: a intervenção do Estado no modelo econômico colaborativo. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 32, n. 1, p. 203-230, jan./abr. 2018. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/7855. Acesso em: 08 fev. 2021.

PECI, Alketa. Avaliação do impacto regulatório e sua difusão no contexto brasileiro. Revista de Administração de Empresas, [online], v. 51, n. 4, p. 336-348, jul./ago. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-75902011000400003&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 08 fev. 2021.

PETTER, Lafayete Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica: o significado e o alcance do art. 170 da Constituição Federal. 2ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PLACHA, Gabriel. A atividade regulatória do Estado. 2007. 238 f. Dissertação (Mestrado) - Mestrado em Direito Econômico e Social, Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp024861.pdf. Acesso em: 08 fev. 2021.

PROENÇA, Jadir Dias; RODRIGO, Delia. Brasil: Governança regulatória e análise do impacto regulatório. In: PROENÇA, Jadir Dias; PAULO, Carla Beatriz de (org.). Experiências exitosas em regulação na América Latina e Caribe. Brasília: Editora Alia opera, 2012.

QUEIROZ, Helder; VIEIRA, Luciana. Qualidade regulatória, avaliação de impacto regulatório e os desafios da regulação setorial no Brasil. In: PROENÇA, Jadir Dias; PAULO, Carla Beatriz de (org.). Experiências exitosas em regulação na América Latina e Caribe. Brasília: Editora Alia opera, 2012.

ROSSIGNOLI, Marisa; REIS, Ubiratan Bagas dos. Lei da liberdade econômica e a análise de impacto regulatório: um olhar sobre a perspectiva do pensamento econômico. Revista Jurídica Luso-Brasileira, a. 6, n. 3, p. 1547-1566, 2020. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/3/2020_03_1547_1566.pdf. Acesso em 08 fev. 2021.

SALINAS, Natasha Schmitt Caccia. Avaliação legislativa no Brasil: um estudo de caso sobre as normas de controle das transferências voluntárias de recursos públicos para entidades do terceiro setor. 2008. 256 f. Dissertação (Mestrado) - Mestrado em Filosofia e Teoria Geral do Direito, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31032009-153959/publico/Dissertacao_Natasha_VF_2.pdf. Acesso em: 08 fev. 2021.

SARMENTO, Daniel; BORGES Ademar. Avaliação de Impacto Regulatório, normas penais e segurança pública. Jota. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/avaliacao-de-impacto-regulatorio-normas-penais-e-seguranca-publica-21072019. Acesso em: 02 fev. 2021.

SCALCON, Raquel Lima. Avaliação de impacto legislativo: a prática europeia e suas lições para o Brasil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, 2017, v. 54, n. 214, p. 113/130, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/214/ril_v54_n214. Acesso em: 08 fev. 2021.

SILVA, Adriana Campos; ASSIS, Christiane Costa. A dimensão política da segurança jurídica. Revista Videre, Dourados, v. 12, n. 25, p. 145-163, set./dez. 2020. Disponível em: https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/11763/6763. Acesso em: 10 fev. 2021.

SOARES, Fabiana de Menezes. Legística e desenvolvimento: a qualidade da lei no quadro de otimização de uma melhor legislação. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n.º 50, p. 124-142, jul. 2007. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/articles/31.pdf. Acesso em: 10 fev. 2021.

STUCKERT, Gabriel Fliege de Lucena. As políticas públicas e o papel das agências reguladoras. Revista de direitos sociais e políticas públicas, Minas Gerais, v. 1, n. 2, p. 289-317, jul./dez. 2015. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/526. Acesso em: 08 fev. 2021.

VALENTE, Patrícia Rodrigues Pêssoa. Avaliação de Impacto Regulatório: uma ferramenta à disposição do estado. 2010. 218 f. Dissertação (Mestrado) – Mestrado em Direito do Estado, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26032012-092844/publico/PatriciaPessoaValente_versao_completa.pdf. Acesso em: 08 fev. 2021.

ZYLBERSZTAJN, Décio; STAJN, Rachel. Direito e economia: analise econômica do direito e das organizações. Rio de Janeiro: Campus Jurídico, 2005.

Published

2021-12-22

How to Cite

Oliveira, B. B. de, Miotto, M. V. de J., & Fraga, F. V. B. (2021). ANALYSYS OF REGULATORY IMPACT AND THE SEARCH FOR EFFICIENCY IN THE PRODUCTION OF LAWS IN THE STRICT SENSE. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 82–110. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/308

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