A POSSIBILIDADE DA PONDERAÇÃO NA COLISÃO DE NORMAS
UMA ANÁLISE SISTEMÁTICA SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 489, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)
Keywords:
Procedural phases, Weighting, Standards, Justification of judicial decisions, UnconstitutionalityAbstract
The Constitution of the Federative Republic of Brazil (CRFB/88) has legality as an expression of various guarantees, such as equality and legal certainty. The application of the law by the Judiciary must reflect these guarantees. To this end, the Code of Civil Procedure (CPC) has stipulated rules to regulate how the law is applied in a specific case. One of these provisions is art. 489, § 2 – which stipulates how the magistrate should behave in a situation involving a collision of norms and brings in weighting as an application technique. This legal option will be analyzed in this article, with the aim of verifying whether the solution provided by the Code of Civil Procedure (CPC) is compatible with the country’s constitutional system. Thus, the deductive method and complementary bibliographical research will be used in order to, after a brief history of proceduralism, portray the various phases of procedural science and focus on the contemporary cycle referred to by some as neo-processualism. Later, in chapter 3, the differences between rules and principles will be explained and, finally, in chapter 4, it will be verified that, in view of the Federal Constitution’s guiding commitment, such as the existence of fundamental rights, the aforementioned legal provision seriously violates the principle of legal certainty and the duty to give reasons for judicial decisions.
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