NEOCONSTITUCIONALISMO

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Autores

  • Georges Abboud FADISP/PUC-SP
  • Rafael Tomaz de Oliveira UNAERP-SP

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Pós-positivismo, Formalismo, Antiformalismo, Supremacia judicial, Separação de poderes

Resumo

As presentes reflexões tiveram por objetivo analisar as idiossincrasias que envolvem a teoria neoconstitucionalista para afirmar, ao final, que ela não representa a melhor opção teórica para descrever o movimento constitucional que se observa, em um primeiro momento, na Europa continental pós-bélica espalhando-se posteriormente para a América Latina. Por um lado, os neoconstitucionalistas erram no diagnóstico de que o principal problema do direito no período imediatamente anterior à 1945 dizia respeito ao formalismo derivado de uma concepção jurídica baseada em um legicentrismo que apartou os problemas jurídicos das questões ligadas à justificação filosófica do direito, da ética e da justiça. Por outro lado, a descrição do protagonismo judiciário como uma consequência da “descoberta” europeia da supremacia judicial dos estadunidenses, esconde aquilo que pode ser considerado o principal elemento relacionado à questão separação de poderes: a pretensão de limitação do exercício do poder político.

Biografia do Autor

Georges Abboud, FADISP/PUC-SP

Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Professor do mestrado e doutorado da Faculdade Autônoma de São Paulo. FADISP. Professor do curso de graduação da Pontifícia Universidade Católica de São – PUC-SP. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Privado – RT. Advogado sócio do escritório Nery Advogados. Consultor Jurídico.

Rafael Tomaz de Oliveira, UNAERP-SP

Doutor e Mestre em Direito Público pela UNISINOS-RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNAERP-SP. Advogado.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Abboud, G., & Tomaz de Oliveira, R. (2020). NEOCONSTITUCIONALISMO: VALE A PENA ACREDITAR?. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(12), 196–214. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/116

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