NEO-CONSTITUTIONALISM

SHOULD WE BELIEVE IT?

Authors

  • Georges Abboud FADISP/PUC-SP
  • Rafael Tomaz de Oliveira UNAERP-SP

Keywords:

Neo-constitutionalism, Post-positivism, Formalism, Anti- formalism, Judicial supremacy, Separation of powers

Abstract

The present paper aims to analyze the idiosyncrasies related to the neo- constitutional theory in order to affirm, at the end, that it does not present the best theoretical option to describe the constitutional movement that started in Europe after the World War II and spread later on to Latin America. On the one hand, the neo- constitutionalists make a mistake in affirming that the main problem faced by the Law immediately before 1945 was related to the formalism of the legal conception based on a focus on the laws that kept the problems away from a philosophical and ethical justification of the Law. On the other hand, they described the role of the Judiciary as a consequence of the European “discovery” of the American judicial supremacy, which hides what can be considered the main element of the separation of powers: the wish to limit the exercise of political power.

Author Biographies

Georges Abboud, FADISP/PUC-SP

Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Professor do mestrado e doutorado da Faculdade Autônoma de São Paulo. FADISP. Professor do curso de graduação da Pontifícia Universidade Católica de São – PUC-SP. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Privado – RT. Advogado sócio do escritório Nery Advogados. Consultor Jurídico.

Rafael Tomaz de Oliveira, UNAERP-SP

Doutor e Mestre em Direito Público pela UNISINOS-RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNAERP-SP. Advogado.

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Published

2020-11-03

How to Cite

Abboud, G., & Tomaz de Oliveira, R. (2020). NEO-CONSTITUTIONALISM: SHOULD WE BELIEVE IT?. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(12), 196–214. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/116

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