A PERSPECTIVA JURÍDICA DA DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Palavras-chave:
Direito à liberdade de expressão, Direito ao acesso à informação, Democratização, Meios de comunicação socialResumo
O estudo tem por temática a demanda específica da democratização dos meios de comunicação social, com enfoque na constitucionalidade do controle – legislativo e administrativo – da denominada mídia corporativa. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 220, § 5o, veda a formação direta ou indireta de monopólio ou oligopólio sobre os meios de comunicação social. Entretanto, a realidade fática brasileira é representada pela situação de grandes grupos empresariais que dominam o setor midiático, e, a pretexto de preservarem a liberdade de expressão são contra qualquer tipo de regulação, argumentando que tal normatização resultaria em “censura”. Por meio deste trabalho a problemática será analisada sob a perspectiva dos direitos fundamentais à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e ao acesso à informação, considerando-se que os meios de comunicação social realizam um serviço público. Ante o exposto, o objetivo é verificar da sistematicidade da temática no ordenamento jurídico brasileiro e como o Supremo Tribunal Federal vem se posicionando em relação ao tema. Trata-se de pesquisa teórica e bibliográfica, que comporta uma investigação descritiva, com abordagem qualitativa.
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