A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO NOVO PROCESSO CIVIL
Palavras-chave:
Novo Código de Processo Civil, Conciliação, Antinomia, InterpretaçãoResumo
O novo Código de Processo Civil brasileiro incrementa, sob o aspecto formal, a tentativa de conciliação, trazendo em seu bojo inovações que condensam os diversos instrumentos de resolução de conflitos sem a necessidade de prestação jurisdicional revestida com a tutela impositiva do direito, todavia, existem antinomias e uma fricção com relação a isonomia entre as partes, carecendo de uma interpretação que estabeleça os exatos limites desta fase.
Referências
Centro de Justiça e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. (Org.). A REFORMA silenciosa da justiça. Rio de Janeiro: 2006.
ADORNO, Theodor. A dialética do esclarecimento. Max Horkheimer. Disponível em: <http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/babel/textos/adorno-horkheimer-dialetica- esclarecimento-caps-1-2.pdf>. Acesso em: 01 out. 2015.
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
AMORIM, Aureliano Alburquerque. Arbitragem e poder judiciário. Goiânia: Contato Comunicação, 2009.
ARISTÓTELES. A política. Introdução de Ivan Lins. Trad. de Nestor Silveira Chaves. Ed. Especial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011.
ARISTÓTELES. Retórica. Trad. Manuel Alexandre Júnior, Paulo Farmhouse Alberto e Abel do Nascimento Pena. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015 – (Coleção Folha. Grandes nomes do pensamento: v. 1).
ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. Trad. Sérgio Bath. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
BACON, Francis. Ensaios sobre moral e política. Trad. Edson Bini. Bauru: EDIPRO, 2001.
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2011.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Disponível em:
<http://jus.com.br/artigos/7547/neoconstitucionalismo-e-constitucionalizacao-do- direito>. Acesso em: 01 jun. 2015.
BARROSO, Luis Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional:
Pressupostos hermenêutico-constitucionais. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002. BAUMAN, Zygmunt. Legisladores e intérpretes: sobre modernidade, pós- modernidade e intelectuais. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
BAUMAN, Zygmunt. Aprendendo a pensar com a sociologia. Trad. Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Torrieri Guimarães. 7. ed. São Paulo: Martin Claret, 2014.
BENGOETXEA, Joxerramon. Una defensa del consecuencialismo em el derecho. Disponível em: <http://scholar.google.com.br/scholar?q=UNA+DEFENSA+DEL+ CONSECUENCIALISMO+EN+EL+DERECHO+Joxerramon+Bengoetxea&btnG=&hl= pt-BR&as_sdt=0%2C5.>. Acesso em: 01 jun. 2015.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Apr. Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 19. ed., rev. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
DESCARTES, René, 1596-1650. Meditações metafísicas. Trad. Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015 – (Coleção Folha. Grandes nomes do pensamento: v. 5).
DIDIER JR. Fredie. Curso de direito processual civil. Introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. v. 1. 15. ed. Salvador: Juspodium, 2013.
DIAS, Reinaldo. Sociologia do direito: a abordagem do fenômeno jurídico como fato social. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
DIMOULIS, Dimitri; Neoconstitucionalismo e moralismo jurídico. Disponível em:
<http://www.academia.edu/1615334/Neoconstitucionalismo_e_moralismo_juC3%Ad dic.>. Acesso em: 01 jun. 2015.
DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2007.
DWORKING, Ronald. A justiça de toga. Trad. Jefferson Luiz Camargo; revisão da tradução Fernando Santos; revisão técnica Alonso Reis Freire. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010. - (Biblioteca Jurídica WMF).
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A trivialização dos direitos humanos. Novos Estudos CEBRAP, nº 28, outubro 1990, p. 99-115.
FERREIRA, Delson. Manual de sociologia: dos clássicos à sociedade da informação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação do direito e os princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros; Método, 2013.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria política do direito: a expansão política do direito. Henrique Garbellini Carnio. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. 34, 2009.
HERANI, Renato Gugliano. Controle de constitucionalidade das leis pré- constitucionais. Rio de Janeiro; São Paulo: Forense; Método, 2010.
JELLINEK, Georg. A declaração dos direitos do homem e do cidadão: contribuição para a história do direito constitucional moderno. Organização, estudo introdutório e tradução Emerson Garcia. São Paulo: Atlas, 2015. (Coleção clássicos do direito; v. 2).
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Trad. J. Rodrigues de Merege. Rio de Janeiro: Nova Fronteiro, 2014.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 9. ed., rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. (RT – textos fundamentais; 5)
LASSALLE, Ferdinand. O que é uma constituição. Trad. Gabriela Edel Mei. São Paulo: Pillares, 2015.
LENZA, Vítor Barboza. Magistratura ativa. Goiânia: AB, 2000.
LUNARDI, Soraya Gasparetto. Modulação temporal dos efeitos no processo de controle de constitucionalidade e influência de argumentos econômicos. Disponível em: <http://scholar.google.com.br/scholarhl=ptBR&q=MODULAC3% 87%C3%83O+TEMPORAL+DOS+EFEITOS+NO+PROCESSO+DE+CONTROLE+D E+CONSTITUCIONALIDADE+E+INFC3%8ANCIA+DE+ARGUMENTOS+ECOC3%9
MICOS+Soraya+Gasparetto+Lunardi&btnG=&lr.>. Acesso em: 01 jun. 2015. MARTINS JÚNIOR, Lázaro Alves. Manual pragmático de direito processual civil. Com as perspectivas de inovação do novo processo civil, orientações para elaboração de peças e fluxogramas. Goiânia: Kelps, 2015.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. 1. ed., 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2015.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
MULLER, Friedrich. Tesis acerca de la estructura de las normas jurídicas. Revista española de derecho constitucional. Madrid, n. 27, p. 111-126, 1989. Disponível em: <http://dialnet.unirioja.es/servlet/autor?codigo=77386.>. Acesso em: 01 jun. 2015.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1987. NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Assim falava zarastrusta: livro para toda gente e ninguém. Apêndices Elisabeth Foster Nitzsche. Trad. José Mendes de Souza. Pref.
Geir Campos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2012 (Ed. Especial. Saraiva de bolso).
PAULA, Gil César Costa de. Teoria geral do estado: textos para uma abordagem crítica. Goiânia: Vieira, 2010.
PEGORARO, Lucio. La circulación, la recepción y la hibricación de los modelos de justicia constitucional. Disponível em:
/publicaciones/revistas/revistaselectronicasR=8&IDN=398&IDA=1432.>. Acesso em: 01 jun. 2015.
QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito processual civil. Teoria geral do processo – processo de conhecimento – recursos. 7. ed., rev. ampl. atual. jan. 2003. Goiânia: Editora Jurídica IEPC (Coleção Jurídica).
REVORIO, Francisco Javier Díaz. Valores superiores e interpretación constitucional. Colección: Estudios Constitucionales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997.
SÁ, Djanira Maria Radamés de. Teoria geral do direito processual civil: a lide e sua resolução. 2. ed., rev., ampl. E atual. São Paulo: Saraiva, 1998.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1999.
SCHOPENHAUER, Arthur, 1788-1860. Aforismo sobre a sabedoria de vida. Trad. Jair Barboza. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015 – (Coleção Folha. Grandes nomes do pensamento: v. 2).
SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica: Introdução ao estudo do direito, instituições jurídicas, evolução e controle social. 7. ed. São Paulo: Saraiva; Zahar, 2010.
SPECTOR, Céline. Vocabulário de Montesquieu. Trad. Cláudia Berliner. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
TAVARES, André Ramos. A Constituição é um documento valorativo?. Revista Brasileira de Direito Constitucional. São Paulo, n. 09, p. 337-348, jan./jun. 2007. TAVARES, André Ramos. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Malheiros; Saraiva, 2012.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 1. v. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/95. 4. ed., reform., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
VOLTAIRE, 1694-1778. Tratado sobre a tolerância. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015 – (Coleção Folha. Grandes nomes do pensamento: v. 3).
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 5. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.