ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO BRASILEIRO E SUAS MÚLTIPLAS FACETAS

Autores

  • Ivo Dantas UFPE
  • Janini Araújo Lôbo Silvestre UFPE
  • Silvério Souto Maior UFPE

Palavras-chave:

Abstrativização, Objetivação, Controle difuso, Artigo 52, X, CF

Resumo

Desde seu nascedouro, nos últimos anos, a terminologia “abstrativização” encontra-se muitas vezes associada à tese da mutação constitucional do artigo 52, X, da Constituição, defendida pelo Ministro Gilmar Mendes quando do julgamento da reclamação constitucional no 4335/AC. Embora, de fato, haja correlação entre tais ideias, a redução do processo de abstrativização ao argumento mutacionista parece pouco útil, além de confundir a doutrina acerca dos principais aspectos controvertidos desse tema. Nesse contexto de ideias, neste artigo, busca-se a formulação de um conceito mais apropriado e específico, capaz de oferecer aos profissionais e acadêmicos do direito perspectivas mais claras e precisas acerca do fenômeno abstrativista e seus múltiplos aspectos controvertidos.

Biografia do Autor

Ivo Dantas, UFPE

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife – UFPE; Doutor em Direito Constitucional – UFMG; Livre Docente em Direito Constitucional – UERJ; Livre Docente em Teoria do Estado – UFPE; Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; Membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas; Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Comparado; Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Morais e Políticas; Miembro del Instituto IberoAmericano de Derecho Constitucional México); Miembro del Consejo Asesor del Anuario IberoAmericano de Justicia Constitucional, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), Madrid; Ex- Diretor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE; Membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas; Fundador da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos; Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Pernambuco; Membro do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas; Professor Orientador Visitante do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme aprovação do Colegiado, em 31 de maio de 2001; Professor do Curso de Mestrado em Direito da Universidade da Amazônia, UNAMA, Belém do Pará; Juiz Federal do Trabalho - (aposentado); Advogado e Parecerista.

Janini Araújo Lôbo Silvestre, UFPE

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco com bacharelado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

Silvério Souto Maior, UFPE

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco com bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Referências

ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Efeito Vinculante e Concretização do Direito. Porto

Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2009.

BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Cautelar 2.177/PE .Pleno, Min. Ellen Grace, DJe de 20/02/2009.

BURIL, Lucas. Duas notas sobre o art. 52, X, da Constituição Federal e sua pretensa mutação constitucional. Revista dos Tribunais – Revista de Processo, v. 38, n. 215, jan/2013.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1992.

CALDEIRA, Marcus Flávio Horta. A “objetivação” do recurso extraordinário. In: MENDES, Gilmar Ferreira (organizador). Jurisdição Constitucional. Brasília: IDP, 2012.

CRUZ, Álvaro Ricardo; MEYER, Emílio Peluso; RODRIGUES, Elder Bomfim (coords.). Desafios contemporâneos do controle de constitucionalidade no Brasil. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

DANTAS, Ivo. O novo processo constitucional brasileiro. Curitiba: Juruá, 2010. FAIDIGA, Daniel Bijos. Efeito vinculante & declaração incidental de inconstitucionalidade. Curitiba: Juruá, 2010.

FERRAZ, Anna Candida da Cunha. Comentário ao artigo 52, X. In: CANOTILHO, J.J.Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira. O papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional. Brasília: Revista de Informação Legislativa, v. 41, n. 162, 2004.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da Reforma Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

PRADO, João Carlos Navarro de Almeida. Sincretismo no Controle de Constitucionalidade. Parte I: Consideração da realidade concreta no controle abstrato. In: Revista Jurídica Consulex. Ano XI, n.241, jan/2007a.

PRADO, João Carlos Navarro de Almeida. Sincretismo no Controle de Constitucionalidade. Parte II: Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. In: Revista Jurídica Consulex. Ano XI, n.242, fev/2007b.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. São Paulo: Malheiros, 2006.

STRECK, Lenio Luiz; LIMA, Martonio Barreto; OLIVEIRA, Marcelo Cattoni. A nova perspectiva do STF sobre controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Revista Gestão e Controle, Ano 1, n. 2, jul./dez. 2013.

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Dantas, I., Araújo Lôbo Silvestre, J., & Souto Maior, S. (2020). ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO BRASILEIRO E SUAS MÚLTIPLAS FACETAS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 10(18), 54–71. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/183

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