DESENVOLVIMENTO, COOPERATIVISMO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Cooperativismo, Capitalismo, Desenvolvimento, Constituição FederalResumo
O cooperativismo consiste numa prática alternativa de produção e distribuição de riquezas, cuja atividade pressupõe a adoção de práticas e o enraizamento de princípios diametralmente opostos ao do sistema capitalista. A Constituição Brasileira, em que pese a vigência inequívoca do sistema econômico capitalista, estimula, em diversos dispositivos, a adoção do cooperativismo. O desenvolvimento de uma sociedade não está atrelado apenas ao crescimento econômico, como por muito tempo se entendeu, e sim a uma série de fatores que dizem respeito ao bem-estar dos cidadãos e à ampliação de sua qualidade de vida. Nesse sentido, o desenvolvimento só pode acontecer através da redução das desigualdades sociais e com a ampliação do acesso aos bens de consumo entre a população. Para isso, o cooperativismo mostra-se como um instrumento extremamente importante e fortemente legitimado pelo texto constitucional, uma vez que, além da melhoria das condições materiais, almeja a consolidação de relações humanas pautadas na democracia, na solidariedade, na responsabilidade e na liberdade dos sujeitos.
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