TRANSMISSIBILIDADE DO ACERVO DIGITAL DE QUEM FALECE

EFEITOS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PROJETADOS POST MORTEM

Autores

  • Pablo Malheiros da Cunha Frota UFG
  • Joao Ricardo Brandão Aguirre Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto Uniceub-DF

Palavras-chave:

Acervo digital, Transmissão condicional, Direitos da personalidade, Efeitos post mortem

Resumo

O tema afeto à transmissão do acervo digital decorrente da morte de seu titular ganha relevo, em especial em virtude do imensurável volume de dados pessoais presentes nas chamadas redes sociais, além do ilimitado contingente de bens armazenados virtualmente, tais como fotografias, mensagens, depoimentos, e-mails, vídeos, contas bancárias e de outra categoria com acesso à internet, flash drives, HD, celulares, câmeras digitais, entre outros. Por conseguinte, tramitam no Congresso Nacional dois Projetos de Lei (PL): PL 4.099-B, de 2012, de autoria do Deputado Federal Jorginho Mello, e PL 4.847/2012, de autoria do Deputado Federal Marçal Filho, apensado ao primeiro. Ambos visam alterar, respectivamente, os arts. 1.788 e 1.797 do Código Civil brasileiro, para tratar dos “aspectos da denominada Herança Digital”. O presente artigo pretende proceder à análise crítica da questão referente à denominada “herança digital”, bem como dos Projetos de Lei acima mencionados. Por isso, o problema a ser discutido é saber da possibilidade de no Direito Civil brasileiro, ante a ausência de lei expressa, a transmissão automática, integral ou parcial, mortis causa aos(às) seus(suas) herdeiros(as) do acervo digital da pessoa humana que falece? Este artigo objetiva analisar criticamente os fundamentos das duas correntes sobre o assunto e apresentar uma resposta condizente com a ordem constitucional e infraconstitucional brasileira. A primeira hipótese é a de que o Código Civil, arts. 1.788 e 1.797, com as mudanças postas nos referidos Projetos de Lei, autoriza que todos os bens do(a) falecido(a) são transmissíveis aos (às) herdeiros(as), inclusive a integralidade do acervo digital. A segunda hipótese admite a transmissão dos bens do(a) falecido(a) aos herdeiros, todavia quem faleceu possui bens digitais e não digitais que são projeção de sua privacidade e, para serem transmitidos, dependem de declaração de vontade por instrumento público ou particular, ou da comprovação de comportamento concludente, ambos em vida, do seu titular. Para que se responda ao problema apresentado, se atinja uma compreensão de sentido e das características da denominada herança digital e se possibilite o diálogo refletindo sobre as condições de possibilidade de uma resposta intersubjetiva válida, é necessário indicar a metodologia e o método presentes neste artigo. Esclarece-se sobre a metodologia de procedimento e a de abordagem, numa vertente jurídico-teórica e prática. Por sua vez, o raciocínio apresentado será de natureza hermenêutico-dialógica, buscando densificar os sentidos emanados das variadas formas de expressão do Direito e que fundam os institutos jurídicos a partir dos imperativos da historicidade não linear. Nessa senda, o método utilizado neste artigo é o fenomenológico-hermenêutico. Concluiu-se que nem todo acervo de quem falece pode automaticamente ser transmitido aos herdeiros, caso existam, pois existem direitos da personalidade que mantêm efeitos post mortem e somente são transmitidos se quem faleceu, em vida, declarou ou se comportou concludentemente nesse sentido, cuja prova deve ser trazida no processo de inventário judicial ou no caso de inventário extrajudicial.

Biografia do Autor

Pablo Malheiros da Cunha Frota, UFG

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor Adjunto de Direito Civil e de Processo Civil da Graduação e Colaborador no Mestrado em Direito Agrário na Universidade Federal de Goiás (UFG). Professor de Direito Civil e do Consumidor na Universidade de Vila Velha (UVV). Diretor do IBDFAM/DF. Líder do Grupo de Pesquisa Realizando o Direito Privado na UFG. Membro do Brasilcon. Membro do Ibdcivil. Pesquisador do Grupo Virada de Copérnico (UFPR). Advogado (DF). CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/0988099328056133.

Joao Ricardo Brandão Aguirre, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor da Rede de Ensino LFG. Advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo – IBDFAM/SP.CV lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4131322P7

Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto, Uniceub-DF

Doutorando no Curso de Doutorado em Direito do Uniceub-DF. Advogado da União-AGU. CV lattes: http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=2638874463594984

Referências

ATHENIENSE, Alexandre. Herança digital já chegou ao Brasil. Jusbrasil. 2011. Disponível em: . Acesso em: 12 mai. de 2017.

BARAK, Aharon. Human dignity: the constitucional value and the constitucional right. Cambridge: Cambridge University Press, 2015, p. 156-169.

BARBOSA, Fernanda Nunes. Biografias e liberdade de expressão: critérios para a publicação de histórias de vida. Porto Alegre: Arquipélago, 2016.

BARRETO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos. 2.ed. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2013.

BEVILAQUA, Clovis. Direito das Sucessões. Rio de Janeiro: Rio Editora, 1983. BODIN DE MORAES, Maria Celina. Dano à pessoa humana: uma leitura civil-

constitucional dos danos morais. 2. ed. Rio de Janeiro: Processo, 2017.

BOSSO, Roseli Aparecida Casarini. A herança digital na nuvem. S/d. Disponível em: <http://crimespelainternet.com.br/a-heranca-digital-na-nuvem/>. Acesso em: 10 jan. de 2017.

BRANCO, Sérgio. Memória e esquecimento na internet. Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2017.

Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Curitiba, 2018, vol. 10, n. 19, p. 564-607, jul-dez, 2018.

TRANSMISSIBILIDADE DO ACERVO DIGITAL DE QUEM FALECE: EFEITOS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PROJETADOS POST MORTEM

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. STF Notícias. 8 mar. 2017. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857>. Acesso em: 3 dez. de 2017.

CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da personalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CARRIÓ, Genaro. Notas sobre derecho y lenguaje. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1965.

CARÚS GUEDES, Jefferson. Igualdade e Desigualdade: introdução conceitual, normativa e histórica dos princípios. São Paulo: RT, 2014.

CARVALHO, Orlando. Os direitos do homem no direito civil português. Vértice: Coimbra, 1973.

CASTANHEIRA NEVES, António. Entre o “legislador”, a “sociedade” e o “juiz” ou entre “sistema”, “função” e “problema” − modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. In: SANTOS, Luciano Nascimento (Coord.). Estudos jurídicos de Coimbra. Curitiba: Juruá, 2007.

CASTRO, Thamis Dalsenter Viveiros de. Bons costumes no direito civil brasileiro. Coimbra: Almedina, 2017.

CHUEIRI, Vera Karam de. Igualdade e Liberdade: a unidade do valor. In: Vicente de Paula Barreto, Francisco Carlos Duarte, Germano Schwartz. (Orgs.). Direito da sociedade policontextural. Curitiba: Appris, 2013.

COSTA FILHO, Marco Aurélio de Faria. Patrimônio Digital: Reconhecimento e Herança. Recife: Ed. Nossa Livraria, 2016.

DONEDA, Danilo; MENDES, Laura Schertel. Marco jurídico para a cidadania digital: uma análise do Projeto de Lei 5.276/2016. Revista de Direito Civil contemporâneo, v. 9, p. 35, 2016

DUPRÉ, Catherine. Importing law in post-communist transitions: the Hungarian Constitucional Court and the right to human dignity. Oxford: Hart Publishing, 2003.

ELIAS, Norbert. The loneliness of the dying. New York: Continuum, 1985.

FACHIN, Luiz Edson. A liberdade e a intimidade: uma breve análise das biografias não autorizadas. In: SIMÃO, José Fernando; BELTRÃO, Silvio Romero (Coords.). Direito civil: estudos em homenagem à José de Oliveira Ascensão: teoria geral do direito, bioética, direito intelectual e sociedade da informação. São Paulo: Atlas, 2015, v.1, p. 376-393.

FACHIN, Luiz Edson. Direitos da personalidade no Código Civil Brasileiro: elementos para uma análise de índole constitucional da transmissibilidade. In: CASTILHO, Ricardo; TARTUCE, Flávio (Coords.) Direito civil: direito patrimonial e direito existencial. São Paulo: Método, 2006.

FACHIN, Luiz Edson; RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Princípio da dignidade humana no direito civil. In: TORRES, Ricardo Lobo; KATAOKA, Eduardo Takemi; GALDINO, Flavio (Orgs.) Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

FACHIN, Melina Girardi; FACHIN, Luiz Edson. Um Ensaio sobre Dignidade da Pessoa Humana nas Relações Jurídicas Interprivadas. In: COSTA, José Augusto Fontoura; ANDRADE, José Maria Arruda de; MATSUO, Alexandra Mery Hansen. (Orgs.). Direito: Teoria e Experiência - Estudos em Homenagem a Eros Roberto Grau. São Paulo: Malheiros Editores, t. 1. 2013.

FILHO, Marco Aurélio de Faria Costa. Patrimônio Digital: Reconhecimento e Herança. Recife: Ed. Nossa Livraria, 2016.

FREITAS FILHO, Roberto. Intervenção Judicial nos Contratos e Aplicação dos Princípios e das Cláusulas Gerais: o caso do leasing. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2009.

FREITAS FILHO, Roberto. Decisões Jurídicas e Teoria Lingüística: O Prescritivismo Universal de Richard Hare. Revista de Informação Legislativa, v. 178, p. 19-43, 2008.

FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. Processo eleitoral e políticas públicas: influências recíprocas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, no 1, p. 273-301, 2015.

GEDIEL, José Antônio Peres. Os transplantes de órgãos e a tutela da personalidade. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 1998.

GRIMM, Dieter. A dignidade humana é intangível. Trad. Eduardo Mendonça. Revista de Direito do Estado, n.o 19, 2010.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

LEWICKI, Bruno. A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

LOBO, Paulo. Direito civil: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

LOBO, Paulo. Direito Civil: parte geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MARTINS-COSTA, Judith; HAICAL, Gustavo; SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. Comentários de atualização. § 50.B (Doutrina). In: MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. São Paulo: RT, 2012, t. 1 (atualizado por Judith Martins-Costa, Gustavo Haical e Jorge Cesa Ferreira da Silva). (edição eletrônica), parte 1, cap. 1 2012.

MAZUR, Maurício. A dicotomia entre os direitos da personalidade e os direitos fundamentais. In: MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato. (Orgs.). Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas, 2012.

MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato. Principais problemas dos direitos da personalidade e estado-da-arte da matéria no direito comparado. In: MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato. (Orgs.). Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas, 2012.

MORIN, Edgar. O método 5 – a humanidade da humanidade – a identidade humana. Trad. Juremir Machado da Silva. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2007.

MOTA PINTO, Paulo. Declaração tácita e comportamento concludente no negócio jurídico. Coimbra: Almedina, 1995.

MULTEDO, Renata Viela. Liberdade e família: limites para a intervenção do Estado nas relações conjugais e parentais. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2017.

NONATO, Orosimbo. Estudos sobre Sucessão Testamentária. Vol. I. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1957.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 1. 2014.

PEREIRA, Gustavo Oliveira de. Direitos Humanos e Hospitalidade: A Proteção Internacional para Apátridas e Refugiados. São Paulo: Atlas, 2014.

PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. Institutos Fundamentais do Direito Civil e Liberdade(s). Rio de Janeiro: GZ, 2011.

PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo; BÜRGER, Marcelo L. F. de Macedo. A tutela externa da obrigação e sua (des)vinculação à função social do contrato. Artigo inédito cedido gentilmente pelos autores.

RAPOSO, Vera Lúcia. O Direito à Imortalidade: o exercício de direitos reprodutivos mediante técnicas de reprodução assistida e o estatuto jurídico do embrião in vitro. Coimbra: Almedina, 2014.

RIBEIRO, Ney Rodrigo Lima. Direito à proteção de pessoas falecidas. Enfoque luso- brasileiro. In: MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato. (Orgs.). Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas, 2012, p. 1- 23.

ROBL FILHO, Ilton Norberto. Direito, intimidade e vida privada: paradoxos jurídicos e sociais na sociedade pós-moralista e hipermoderna. Curitiba: Juruá, 2010.

RODOTÁ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância. A privacidade hoje. In: BODIN DE MORAES, Maria Celina (Org.). A Vida na Sociedade da Vigilância: a Privacidade Hoje Renovar: Rio de Janeiro, 2008.

RODOTÁ, Stefano. Stéfano. La vita e le regole: tra diritto e non diritto. Milano: Feltrinelli, 2006

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. O direito ao nome, à imagem e outros relativos à identidade e à figura social, inclusive a intimidade. In: SIMÃO, José Fernando; BELTRÃO, Silvio Romero. (Org.). Direito Civil: Estudos em homenagem a José de Oliveira Ascensão. São Paulo: Atlas, v. 2. 2015.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 33 ed. São Paulo: Saraiva, v.1. 2003.

SANTOS COELHO, Nuno Manuel Morgadinho. Direito, filosofia e a humanidade

como tarefa. Curitiba: Juruá, 2012.

SANTOS, Bernardo. Facebook permite que usuários deixem herança digital. Jusbrasil. 2016. Disponível em: <https://bern1rdo.jusbrasil.com.br/noticias/454769916/facebook-permite-que- usuarios-deixem-heranca-digital?ref=topic_feed>. Acesso em 12 mai. de 2017.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. Belo Horizonte: Fórum, 2017. SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013. SGARBI, Adrian. Introdução à teoria do direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

SOUZA, Rabindranath Capelo de. O direito geral de personalidade. Coimbra: Ed. Coimbra, 1995.

SOUZA, Ricardo Timm de. Justiça em seus termos - dignidade humana, dignidade do mundo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SPAGNOL, Débora. A destinação do patrimônio virtual em caso de morte ou incapacidade do usuário: "herança digital". Jusbrasil. S/d. Disponível em: https://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/artigos/426777341/a-destinacao-do- patrimonio-virtual-em-caso-de-morte-ou-incapacidade-do-usuario-heranca- digital?ref=topic_feed Acesso em 12 de maio de 2017.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e Consenso. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 549, 556, 557, 565 e 566. Veja também sobre o assunto, as páginas 567-574

STRECK, Lenio. Parecer. 2016/2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/manifestacao-politica-juizes-nao-punida.pdf>. Acesso em 2 nov. de 2017.

STRECK, Lenio. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TEFFE, C. S.; BODIN de MORAES, Maria Celina. Redes sociais virtuais: privacidade e responsabilidade civil. Análise a partir do Marco Civil da Internet. PENSAR (UNIFOR), v. 22, p. 5, 2017.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; KONDER, Carlos Nelson. Situações jurídicas dúplices: controvérsias na nebulosa fronteira entre patrimonialidade e extrapatrimonialidade. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edison (coord.). Diálogos sobre Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2012, V.III.

TEPEDINO, Gustavo; BODIN DE MORAES, Maria Celina; BARBOZA, Heloisa Helena. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

TRINDADE, André Karam; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Crítica Hermenêutica do Direito: do quadro referencial teórico à articulação de uma posição filosófica sobre o Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 9, ano 3, p. 311-326, setembro-dezembro 2017.

VIEIRA DE CARVALHO, Luiz Paulo. Direito das Sucessões. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Malheiros da Cunha Frota, P., Brandão Aguirre, J. R., & Muriack de Fernandes e Peixoto, M. (2020). TRANSMISSIBILIDADE DO ACERVO DIGITAL DE QUEM FALECE: EFEITOS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PROJETADOS POST MORTEM. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 10(19), 564–607. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/192

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