O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RECIPROCIDADE COMO PRESSUPOSTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Palavras-chave:
Constituição, Desenvolvimento, Trabalho, Princípio, ReciprocidadeResumo
Entre outros encargos definidos no preâmbulo da Constituição, o Estado brasileiro destina-se a assegurar o desenvolvimento. No art. 3o, inciso II, a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Desenvolvimento necessariamente pressupõe trabalho, fator que, consoante define o art. 6o da Constituição, assume a natureza de direito social. Para que não se abale essa equação, o quinhão a que cada um tem direito no produto do desenvolvimento deve ser proporcional ao esforço exigido e à eficácia alcançada por seu trabalho. Se não houver essa reciprocidade, inviável será o desenvolvimento. Desse modo, impõe-se a necessidade de investigar o conteúdo jurídico da reciprocidade.
Referências
N/D.