A PROTEÇÃO AO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A ADOÇÃO DO PERMISSIVO FLEXIBILIZANTE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL

Autores

  • Cássia Cristina Moretto da Silva

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Constituição Federal de 1988, Flexibilização, Pós-modernidade

Resumo

O direito do trabalho recebeu especial atenção por parte do legislador constituinte brasileiro de 1988. Observa-se que a proteção ao trabalho trata-se de uma construção histórica, seja no contexto mundial, ou no Brasil, sendo que as primeiras regras em matéria trabalhista datam do século XIX. De outra parte, não foram poucos os acontecimentos que vieram a repercutir de forma substancial no regramento trabalhista contemporâneo, tanto no seu surgimento propriamente dito como na sua configuração atual. A flexibilização das regras trabalhistas, fenômeno contemporâneo e inerente à condição pós-moderna, apresenta-se como de especial interesse à esfera laboral. Assim, o presente trabalho propõe-se a estudar o surgimento do direito do trabalho, analisar as principais regras que tem por objeto a tutela ao labor humano, bem como compreender o regramento trabalhista exposto na Constituição Federal de 1988, especialmente no que refere à adoção do permissivo constitucional à flexibilização das leis do trabalho. Para tanto, utilizou-se o método de revisão bibliográfica e legislativa, justificado pelo contexto que ensejou a inserção do elemento flexível na Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Cássia Cristina Moretto da Silva

Mestre em Cultura e Sociedade: Diálogos Interdiciplinares.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Cristina Moretto da Silva, C. (2020). A PROTEÇÃO AO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A ADOÇÃO DO PERMISSIVO FLEXIBILIZANTE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 4(7), 274–301. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/61

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