REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A VIABILIDADE DE UM “CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO” NO BRASIL

EXEGESE VALORATIVA

Autores

  • Rafael José Nadim de Lazari UNIVEM

Palavras-chave:

“Constitucionalismo do futuro”, Neoconstitucionalismo, Normas constitucionais programáticas, Força normativa da Constituição Federal

Resumo

Através dos métodos histórico, comparativo e dedutivo, este texto discorre sobre aquele que seria o sucessor do neoconstitucionalismo, a saber, o "constitucionalismo do futuro". Isto posto, em primeiro lugar, o estudo irá abranger as premissas básicas deste fenômeno, desenvolvido por José Roberto Dromi. Neste sentido, será visto se as características do “constitucionalismo do futuro” são, realmente, “do futuro”, se já estão institucionalizadas na legislação em vigor – mas carentes de realização -, ou, se, simplesmente, representam as aspirações daquele que defende essas premissas. No final, tomando uma posição, dar-se-á parecer valorativo sobre o tema.

Biografia do Autor

Rafael José Nadim de Lazari, UNIVEM

Advogado, consultor jurídico e parecerista. Mestrando-bolsista (CAPES/PROSUP Modalidade 1) em Direito pelo Centro Universitário “Eurípides” de Marília/SP – UNIVEM. Pesquisador do Grupo de Iniciação Científica “Novos Rumos do Processo de Conhecimento”, sob orientação do Prof. Dr. Gelson Amaro de Souza. Colaborador permanente de diversos periódicos especializados de Direito.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

José Nadim de Lazari, R. (2020). REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A VIABILIDADE DE UM “CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO” NO BRASIL: EXEGESE VALORATIVA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 2(3), 341–357. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/23

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