DECISÕES INTERNACIONAIS COMO FUNDAMENTO PARA RELEITURA DA IDEIA DE SOBERANIA
O CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA
Palavras-chave:
Dignidade, Sistemas Internacionais, Direitos da Personalidade, Guerrilha do Araguaia, Cortes Internacionais, Corte Interamericana, Comissão Interamericana, American commissionResumo
A proteção dos direitos humanos há muito deixou de ser objeto exclusivo dos sistemas normativos nacionais, estabelecido a partir do movimento constitucionalista no final do século XVII na Europa e na América. O final da segunda grande guerra mundial trouxe à tona a realidade da fragilidade da tutela exclusiva por parte dos Estados, o que determinou o surgimento de um novo movimento, o de criação de Cortes Internacionais de Direitos Humanos. O presente artigo apresenta breve análise relacionada à demanda apresentada contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e posteriormente submetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo é traçar considerações relacionadas à existência dos direitos da personalidade e sua relação com o desenvolvimento de uma teoria dos direitos humanos e consequentemente com um sistema internacional de proteção. E ainda, traçar considerações sobre a necessidade da releitura da ideia de soberania diante das decisões dessas cortes Internacionais.
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