LIMITES E POSSIBILIDADES CONSTITUCIONAIS À CRIAÇÃO DO BANCO DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Perfis genéticos (DNA/ADN), Constituição, Processo penalResumo
O presente artigo traz uma síntese da análise preliminar de constitucionalidade da Lei no. 12.654/12 – que institui a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal –, analisada quando ainda era o Projeto de Lei no. 93/2011, no âmbito da pesquisa realizada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), financiada pelo Ministério da Justiça, no contexto do Projeto Pensando o Direito (PROJETO BRA/07/004). A constitucionalidade do texto legal foi examinada à luz (I) da adoção, no Brasil, de um processo penal constitucional; (II) dos postulados do devido processo legal, do estado de inocência e do direito de não autoincriminação, (III) dentre outros direitos fundamentais potencialmente em conflito com os dispositivos legais introduzidos pelo PL. Também foram levados em consideração (IV) os riscos de se tratar, o PL, de um direito penal emergencial ou simbólico (com nítida prelazia das finalidades de política criminal sobre as garantias constitucionais) e, sobretudo, (V) da possível utilização superveniente do indivíduo como “meio” ou “instrumento” no decurso do processo penal, a ponto de afetar a sua dignidade. Por fim, estudou-se o recurso à proporcionalidade alexyana como forma de, no caso concreto, cotejar os interesses de política criminal com os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e, assim, encontrar-se uma solução possível para a aplicação do novo diploma legal de maneira constitucional.
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