OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

ESTUDO COMPARATIVO BRASIL E ESPANHA

Autores

  • Christian Mendez Alcantara UFPR

Palavras-chave:

eficiência, eficácia, princípio constitucional

Resumo

Este trabalho teve como objetivo analisar o princípio da eficiência no Brasil e o princípio da eficácia na Espanha. Abordou-se a eficiência e a eficácia inicialmente como são vistas na administração e na economia. Num segundo momento avaliou-se a eficiência e a eficácia como princípios da administração pública no Brasil e Espanha. Analisou-se a doutrina, a legislação desses países, além da jurisprudência relativa ao tema no Superior Tribunal de Justiça no Brasil e no Tribunal Constitucional na Espanha.

No Brasil constatou-se um número considerável de julgados relativos ao princípio da eficiência. O maior número de acórdãos se refere a prazos, geralmente de sessenta dias, para decisão administrativa. Também foram observados: revogação de licitação e desqualificação de organização social por não ter atingido as metas estabelecidas no contrato de gestão. Nas decisões do Superior Tribunal de Justiça não foram observadas avaliações de maior eficiência ou não sobre atos do Poder Executivo.

Analisando a jurisprudência espanhola do Tribunal Constitucional, constata-se que a eficácia é reconhecida efetivamente como um princípio de toda a administração pública e está mais relacionada a sua imperatividade e autoexecutoriedade, desde que não contrarie direitos e garantias individuais. Não se observou nos julgados espanhóis, tal como no Brasil, análises de maior eficácia ou maior eficiência de atos administrativos.

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Publicado

2020-10-20

Como Citar

Mendez Alcantara, C. . (2020). OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:: ESTUDO COMPARATIVO BRASIL E ESPANHA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 1(1), 24–29. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/3

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