MÍNIMO EXISTENCIAL E O DEVER DE PAGAR TRIBUTOS, OU FINANCIANDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira FDV; ABDH

Palavras-chave:

direitos fundamentais, dever de pagar tributos, mínimo existencial

Resumo

O ensaio se divide em três partes. Na primeira é feita breve introdução ao que será discutido. Na segunda são apresentadas as ideias fundamentais, cuja apreciação, mesmo que sucinta, têm grande importância na discussão que seguirá. Assim, são delineadas as ideias de direitos sociais, dever de pagar tributos, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social. Não há, nesse sentido, a adoção de uma teoria específica, embora se possa claramente notar a influência de alguns doutrinadores. Na terceira parte utilizam- -se todos os conceitos fundamentais apresentados para discutir a questão do necessário financiamento dos direitos para sua real eficácia.

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Publicado

2020-10-20

Como Citar

Pinheiro Faro Homem de Siqueira, J. (2020). MÍNIMO EXISTENCIAL E O DEVER DE PAGAR TRIBUTOS, OU FINANCIANDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 1(1), 111–133. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/7

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