QUEBRA DE TRATADOS TRIBUTÁRIOS

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, COMPARADO E PERSPECTIVAS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Moris Lehner Ludwig-Maximilians-Universität de Munique

Palavras-chave:

Direito tributário internacional, Quebra de tratados, Direito comparado

Resumo

Estamos bem familiarizados com violações ou quebras de contratos no direito civil devido ao mau-comportamento dos contratantes ou por outras razões. Mas nós poderíamos nos surpreender com o fato que Estados, vinculados a tratados e ao direito internacional por suas constituições nacionais e o império do Direito (rule of law), intencional e culposamente violariam suas obrigações derivadas de tratados internacionais. Eles fazem isto não só pelo não cumprimento das obrigações do tratado, mas culposamente violam estas obrigações mediante o uso estrito do direito nacional. No domínio da tributação internacional, e em respeito a acordos de dupla tributação, a quebra de tratados tem longa tradição em vários países. Retornarei a este ponto depois com a apresentação de breve sinopse comparada. Permita-me antes apresentar uma curta introdução a respeito de direito tributário internacional e direito dos tratados tributários internacionais.

Biografia do Autor

Moris Lehner, Ludwig-Maximilians-Universität de Munique

Professor da Ludwig-Maximilians-Universität de Munique. Texto original em língua inglesa remetido pelo autor e traduzido por: Rafael dos Santos-Pinto.

Referências

N/D.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Lehner, M. (2020). QUEBRA DE TRATADOS TRIBUTÁRIOS: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, COMPARADO E PERSPECTIVAS CONSTITUCIONAIS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 5(9), 257–266. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/80

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