CONSTITUIÇÃO E EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAMINHOS PARA SUPERAÇÃO DA PERSPECTIVA TRADICIONAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA FACTIBILIDADE E DO DESENVOLVIMENTISMO

Autores

  • Marco Aurélio Marrafon UERJ
  • Ilton Norberto Robl Filho UFPR

Palavras-chave:

Teoria Constitucional, Efetividade, Factibilidade, Desenvolvimento

Resumo

A Teoria Constitucional contemporânea privilegia, a partir da concepção de Hesse, a busca por efetividade das normas constitucionais. Após a Constituição Federal brasileira de 1988, a doutrina jurídica brasileira desenvolveu relevantes reflexões, mas insuficientes para o adequado balizamento acerca da concretização das normas constitucionais, incidindo em argumentos negativos (reserva do possível) ou mesmo retóricos (p. ex. princípio da máxima efetividade). A incompletude teórica reside na valorização de instrumentos eminentemente jurídicos e processuais, porém sem a concessão do mesmo interesse sobre as garantias sociais e econômicas. Desse modo, este artigo sustenta que a adoção do princípio da factibilidade nos moldes propostos por Dussel e Hinkelammert dota a teoria constitucional de elementos analíticos mais adequados para efetivar a constituição. Ainda, os autores defendem o diálogo com a literatura do direito e desenvolvimento, a qual promove discussões sobre o Estado Constitucional que considera o referido princípio.

Biografia do Autor

Marco Aurélio Marrafon, UERJ

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (graduação, mestrado e doutorado). Presidente Executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR, com estudos doutorais na Università degli Studi Roma Tre – Itália.

Ilton Norberto Robl Filho, UFPR

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Diretor da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Doutor em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR, com estudos doutorais na Faculdade de Direito da Universidade de Toronto (Canadá). Foi pesquisador Visitante do Max Planck em Heidelberg (Alemanha) e realiza pesquisa de Pós-Doutorado sobre Jurisdição Constitucional na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).

Referências

ARNDT, H. W. Economic development: the history of an Idea. Chicago: University

of Chicago, 1987.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

DUSSEL, Enrique. Ética da libertação: na idade da globalização e da exclusão. Tradução Ephraim Ferreira Alveset al. Petrópolis: Vozes, 2000.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão e dominação. São Paulo: Atlas, 2008.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

HINKELAMMERT, Franz J. Crítica da razão utópica. São Paulo: Paulinas, 1986. JELLINEK, Georg. Teoría general del Estado. Tradução de Fernando de los Ríos

Urruti. 2. ed. Mexico DF: Continental, 1958.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitucíon. Tradução de Alfredo Gallego Anabitarte. 2. ed. 3. reimp. Barcelona: Ariel, 1983.

MENDES, Gilmar Ferreira. Apresentação. In: HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

NORTH, Douglas. The new institutional economics and third world development. In: HARRIS, J. et al (eds.). The new institutional economics and third world development. London: Routledge, 1995, p. 17-27.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

TREBILCOCK, Michael J.; DANIELS, Ronald J. Rule of law reform and development: charting the fragile path of progress. Cheltenham, UK; Northampton, USA: Edward Elgar, 2008.

TRUBEK, David M.; GALANTER, Marc. Acadêmicos auto-alienados: reflexões sobre a crise norte-americana da disciplina “direito e desenvolvimento”. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo (org.). O novo direito e desenvolvimento: presente, passado e futuro. Tradução de Pedro Maia Soares, José Rafael Zullo e José Rodrigo Rodriguez. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 123-184.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Aurélio Marrafon, M., & Norberto Robl Filho, I. (2020). CONSTITUIÇÃO E EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: CAMINHOS PARA SUPERAÇÃO DA PERSPECTIVA TRADICIONAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO A PARTIR DO PRINCÍPIO DA FACTIBILIDADE E DO DESENVOLVIMENTISMO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(11), 278–297. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/95

Artigos Semelhantes

<< < 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.