AS DECISÕES SOBRE O USO DA ARBITRAGEM PELO ESTADO, PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SOB A PERSPECTIVA INSTITUCIONAL

Autores

  • Carolina Leite Amaral Fontoura UFRJ

Palavras-chave:

Arbitrabilidade Objetiva, Concessão, Agência Reguladora, Tribunal de Contas da União, Estado

Resumo

A arbitragem surge como uma solução para os problemas de morosidade do Judiciário atual, sendo de suma importância para os contratos de concessão, que pela natureza dos conflitos e diversidade de partes que envolvem, necessitam de soluções rápidas e específicas. No entanto, o Tribunal de Contas da União adota a orientação de vedar o uso de tal instituto pelo Estado, invocando falta de autorização legal e arbitrabilidade a certas matérias, escolhendo quais seriam arbitráveis ou não. É evidente que as decisões dessa Corte, e assim o é desde sua origem, possuem forte caráter político, deixando de lado a imparcialidade esperada e influenciando não só a atuação dos entes estatais, como as agências reguladoras, mas as concessões, instituto que se destina a atender os anseios sociais da devida prestação de serviços públicos. Pretende-se esclarecer que o Estado pode e deve usar da arbitragem nas concessões, bem como discutir o que seria arbitrável nas mesmas, trazendo à tona que as decisões da Corte são incorretas e anacrônicas, analisam escolhas estatais discricionárias, extrapolando flagrantemente seus limites de atuação definidos na Constituição Federal, e prejudicam o objeto primordial da atuação estatal, a coletividade. A análise de casos concretos será feita considerando as capacidades institucionais dos envolvidos, TCU e agência reguladora, assim como os efeitos sistêmicos de suas escolhas, visando definir os limites da função fiscalizatória exercida pelo primeiro e uma modelagem institucional melhor.

Biografia do Autor

Carolina Leite Amaral Fontoura, UFRJ

Mestranda em Direito pela UFRJ. Advogada.

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. As Parcerias Público-Privadas – PPP ́s no Direito Positivo Brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, no 2, maio/jun./jul., 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 30 jun. 2014

ATIENZA, Manuel. O direito como argumentação. Portugal: Escolar Editora, 2013. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 2011.

BRASIL. Lei n. 11.079/2004 de 30 de Dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Disponível em: < http: //www.planalto.gov.br>. Acesso em: 28 out. 2014.

BRASIL. Lei n. 9.037 de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 28 out. 2014.

BRASIL. Lei n. 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2014.

BRASIL. Lei n. 9.472 de 16 de Julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional no 8, de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 28 out. 2014.

BRASIL. Lei n. 10.233 de 5 de Junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 28 out. 2014.

BRASIL. Lei n. 9.289, de 4 de julho de 1996. Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências. Acesso em: 28 jun. 2014.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 286/1993 - Plenário - Ata 29/93. Processo no TC 008.217/93-9. Interessado: Deputado Federal Paulino Cícero, Ministro de Estado de Minas e Energia. Entidade: Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco. Relator: Ministro Homero Santos.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 2.094/2009 - Plenário. Processo no TC 006.588/2009-8. Interessado: Congresso Nacional. Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). Relator: Ministro José Jorge. Natureza: Relatório de Levantamentos.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 2.145/2003 – Plenário – Processo no TC 006.588/2009-8. Interessado: Congresso Nacional. Entidade: Petróleo Brasileiro S.A – MME. Relator: Min. Benjamin Zymler.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 2.573/2012 – Plenário – Processo no TC 003.499/2011-1. Interessado: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Ministério dos Transportes (MT). Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Relator: Min. Raimundo Carreiro)

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 90.4813 PR, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 20/10/2011, T3 - TERCEIRA TURMA. Disponível em:<http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21612526/recurso-especial- resp-904813-pr-2006-0038111-2-stj/inteiro-teor-21612527>.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 253.885-0, Primeira Turma do STF, Brasília, DF, 4 de junho de 2002. Disponível em: .

CARDOSO, André Guskow. As Agências Reguladoras e a Arbitragem. In: PEREIRA, César Augusto G.'TALAMANI, Eduardo. (Org.). Arbitragem e Poder Público. São Paulo: Saraiva, 2010.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e

competência. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

GREBLER, Eduardo. A Solução de controvérsia em contratos de parceria público- privada. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 60-72, mai/ago. 2004.

FEREJOHN, John. Judicializing Politics, Politicizing Law. p. 42. Disponível em: <http://www.law.duke.edu/journals/65LCPFerejohn.>. Acesso em: 13 fev. 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução João Batista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LEMES, Selma Maria Ferreira. Arbitragem na Administração Pública: Fundamentos Jurídicos e Eficiência Econômica. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

PEREIRA, César Augusto Guimarães. Arbitragem e a Administração Pública na jurisprudência do TCU e do STJ. Disponível em: <http://www.justen.com.br// informativo.php?&informativo=5&artigo=731&l=pt.> Acesso em: 01 jul. 2014.

PESSANHA, Charles. O congresso externo sob o controle das contas do tribunal de contas. Revista Insight Inteligência, no 21, p. 124. Disponível em: <http://www.insightinteligencia.com.br/21/>. Acesso em: 30 jun. 2014.

SUNSTEIN, Cass; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. Chicago Public Law & Legal Theory Working Papers Series, No. 28, 2002.

SUNDFELD, Ari Carlos; CÂMARA, Arruda Jacintho. Competências de Controle dos Tribunais de Contas – Possibilidades e Limites. Revista dos Tribunais, no 928, v. 102, Rio de Janeiro, 2003, p. 1.115-1.133.

VITAL, André Luiz Francisco da Silva. O equilíbrio econômico financeiro das concessões de serviços públicos e a atuação do TCU. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 9, n. 36, out./dez. 2011.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Leite Amaral Fontoura, C. (2020). AS DECISÕES SOBRE O USO DA ARBITRAGEM PELO ESTADO, PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SOB A PERSPECTIVA INSTITUCIONAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(11), 459–485. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/97

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