DIREITO COMPARADO E OS ‘CRITICAL LEGAL STUDIES’

Autores

  • Ugo Mattei Universidade da Califórnia; Universidade de Turim

Palavras-chave:

Direito Comparado, Critical Legal Studies, Teoria do Direito

Resumo

O encontro entre os ‘Critical Legal Studies’ e o direito comparado tem produzido uma variedade de dissertações e artigos de revistas acadêmicas do Direito nos quais os postulados metodológicos do direito comparado (tradicional) são analisados e criticados. Este trabalho questiona os termos padrões e conceitos assim como seus significados e suas implicações. Em particular, o funcionalismo, percebido pelos ‘Critical Legal Studies’ como um credo de uma casta sacerdotal da doutrina hegemônica do direito comparado, tem sido criticado com o objetivo de expor suas suposições subjacentes. Como resultado de tal e outras críticas tanto o direito comparado como os ‘Critical Legal Studies’ têm se revigorado. Em particular, o direito comparado, uma disciplina que já havia começado a superar seu precedente espírito de autocongratulação, foi carregada com uma saudável dose de crítica, como exemplo, por meio do desafio que promove atuação de hegemonia e dominação.

Biografia do Autor

Ugo Mattei, Universidade da Califórnia; Universidade de Turim

Graduado na Universidade de Turim, University of Torino, (1983); UC Berkeley School of Law, LL.M., Fulbright Fellow (1989); London School of Economics e Faculté Internationale de Droit Comparé, Strasbourg. Professor na Universidade da Califórnia, Hasting College of Law e Professor Titular da Universidade de Turim, Itália.

Referências

GÜNTER FRANKENBERG, ‘Critical Comparisons’: Rethinking Comparative

Law’, (1985) 26 Harvard International LJ 411.

DUCAN KENNEDY, ‘A Critique of Adjudication’ (Fin de Siècle) (1997)

SYMPOSIUM: ‘New Approaches to Comparative Law’, (1997) Utah LR 255.

STEPHEN M. FELDMAN, American Legal Thought from Pre - Modernism to Post - Modernism (2000).

HORATIA MUIR WATT, ‘La Fonction Subversive du Droit Comparé’, (July – September 2000) 52 Revenue Internationale de Droit Comparé 503.

WILLIAM TWINING, Globalization and Legal Theory (2000).

UGO MATTEI; ANNA DI ROBILANT, ‘The Art and Science of Critical Scholarship: Post-modernism and International Style in the Legal Architecture of Europe’, (2001) 75 Tulane LR 1053-92.

JACQUES DERRIDA, ‘Architecture dove il desidero può abitare ́, (April 1975) Domus, 671, reprinted in G. Chiurazzi, Il Postmoderno (1999).

LAURA NADER, The life of the Law (2001).

ANNELISE RILES (ed) Rethinking the Masters of Comparative Law (2001)

JANET HALLEY; WENDY BROWN, Left Legalism/ Left Critique (2002).

TEEMU RUSKOLA, ‘Legal Orientalism’, (2002), 101 Michigan LR 179.

PIERRE LEGRAND; RODERICK MUNDAY, Comparative Law. Traditions and Transitions (2003).

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Mattei, U. (2020). DIREITO COMPARADO E OS ‘CRITICAL LEGAL STUDIES’. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(11), 250–277. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/99

Artigos Semelhantes

<< < 23 24 25 26 27 28 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.