OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA DE CUSTOS E O SEU REBAIXAMENTO À CATEGORIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS

UMA LEITURA CRÍTICA

Autores

  • Alexandre Morais da Rosa UNIVALI-SC
  • Julio Cesar Marcellino Jr. UNISUL

Palavras-chave:

direitos fundamentais, neoliberalismo, análise econômica do direito

Resumo

Este artigo trata sobre os Direitos Fundamentais e seu enquadramento hermenêutico no campo interpretativo pátrio, tendo em conta a crescente tendência de proeminência das ciências econômicas sobre o Direito. Avaliam-se as consequências do surgimento da Constituição da República de 1988 em meio à hegemonia do modelo político-econômico neoliberal, calcada na lógica eficientista e de custos, que teoricamente respalda a tentativa de reclassificação dos Direitos Fundamentais. A teoria da Análise Econômica do Direito ocupa lugar central nesse breve estudo, eis que sistematiza e instrumentaliza o Direito a partir do método e técnicas econômicas. Por fim, articula-se a teoria do garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli como possível alternativa para a contenção do avanço neoliberal à Constituição Federal, representando parâmetro balizador que re-situa os Direitos Fundamentais como conteúdo mínimo vinculador.

Referências

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado. In: Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. ______. et alli (Orgs.). Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Almedina, 2001.

DUSSEL, Enrique. Ética da libertação: na idade da globalização e da exclusão. Trad. Ephraim Ferreira Alves, Jaime A Clasen e Lúcia M. E. Orth. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón: Teoria del garantismo penal. Madrid: Trotta, 1995;

______. Los fundamentos de los derechos fundamentales. Trad. Perfecto Andrés Ibanez.

Madrid: Trotta, 2001.

FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e Liberdade. Trad. Luciana Carli. São Paulo: Abril Cultural, 1984.

FURTADO, Celso. Raízes do Subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos: direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

HAYEK, Friedrich August Von. Direito, Legislação e Liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia política – Normas e Ordem. Trad. Ana Maria Capovilla e José Ítalo Stelle. Vol I. São Paulo: Visão, 1985.

______. O Caminho da Servidão. Trad. e revis. Anna Maria Capovilla, José Ítalo Stelle, e Liane de Morais Ribeiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1990.

MARCELLINO JR., Julio Cesar. O Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa: (des)encontros entre economia e direito. Florianópolis: Habitus, 2009.

MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Efetividade do Processo Penal e Golpe de Cena: Um problema às reformas processuais. In: JURISPOIESIS – Revista Jurídica dos Cursos de Direito da Universidade Estácio de Sá. Rio de Janeiro, ano 4, n. 5, p. 31-36, 2002.

MORAIS DA ROSA, Alexandre; AROSO LINHARES, José Manuel. Diálogos com a Law and Economics. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. Trad. Ruy Julgmann. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.

OSBORNE, David; GAEBLER, Ted. Reinventando o Governo: como o espírito empreendedor está transformando o setor público. Trad. Sérgio Fernando Guarisch Bath e Ewandro Magalhães Jr. 10. ed. Brasília: MH Comunicação, 1998.

PILATTI, Adriano. Constituinte de 1987-1988. Progressistas, Conservadores, Ordem Econômica e Regras do Jogo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. 6th.ed. New York: Aspen Publishers, 2003.

______. How Judges Think. Harvard University Press, 2008.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda e LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto (Orgs.). Diálogos Constitucionais: Direito, Neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SOROS, George. O novo paradigma para os mercados financeiros: a crise de crédito de 2008 e as suas implicações. Trad. Sofia Querido e Sofia Morais. Coimbra: Almedina, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

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Publicado

2020-08-19

Como Citar

Morais da Rosa, A. ., & Marcellino Jr., J. C. (2020). OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PERSPECTIVA DE CUSTOS E O SEU REBAIXAMENTO À CATEGORIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS: UMA LEITURA CRÍTICA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 1(1), 7–23. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/9

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