ORIGINS FOR THE JUDICIALIZATION OF POLITICS IN BRAZIL
HISTORICAL AND INSTITUTIONAL ASPECTS
Keywords:
Judicial Review, Brazilian Supreme Court (STF), U.S. Supreme Court, Judicialization of politics, Origins, Control of constitutionalityAbstract
The judicialization of politics has been subject of intense academic debate in the last two decades. There are different approaches diverging about its extent, reasons and even about its own existence as phenomenon. Mainstream legal literature describe judicialization as outcome for sociological (e.g. delusion with democracy), political (e.g. weakening of legislative power) and legal changes (e.g. increased access to judiciary and social rights), while political scientists tend to focus on institutional aspects, describing judicialization as resulting from strategic choices made by political actors within institutional constraints. This paper relies in the latter case, aiming to describe where those institutional rules came from and how they were enforced. Therefore, we make a brief review of academic literature about the origins of judicialization in Brazil, describing its origins on the American Constitution and its influence on Brazil’s constitutional design. Finally, we conclude that successive constitutional changes led to a judicial review highly focused on federal disputes and that after 1988’s new democratic constitution, broad numbers of petitioners received standing rights in judicial review cases before Brazil’s Supreme Court (STF), leading to strong increase in judicial review cases before the STF and thus explaining the judicialization phenomenon.
References
BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras: 1891. 2. ed. Brasília : Senado Federal, 2001.
CARVALHO, Ernani Rodrigues de. Revisão Judicial e Judicialização da Política no direito ocidental: Aspectos relevantes de sua gênese e desenvolvimento. Revista de Sociologia Política, Curitiba, 28, p. 161-179. Nov. 2007. Disponível em <http://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782007000100011>. Acesso em 07 out. 2015.
CARVALHO, Ernani Rodrigues de. Trajetória da revisão judicial no desenho constitucional brasileiro: tutela, autonomia e judicialização. Sociologias, Porto Alegre, n. 23, p. 176-207. Jan/Abril 2010. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S1517-45222010000100007>. Acesso em: 06 out. 2015.
CARVALHO, Ernani Rodrigues de; MARONA, Marjorie Corrêa. Por um conceito operacional de judicialização da política. Anais do 7o. Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, Recife-PE, 2010. Disponível em <http://cienciapolitica.servicos.ws/abcp2010/arquivos/12_7_2010_22_18_4.pdf>. Acesso em: 07 out. 2015.
COSTA, Alexandre Araújo; BENVINDO, Juliano Zaiden; ALVES, André Gomes; MEDEIROS FILHO João Telésforo N. de. A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade? Um perfil das decisões de procedência em ADIs. Anais do 7o. Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, Recife-PE, 2010. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2015.
GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia: o guardião das promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
HAMILTON, Alexander. Federalist No. 78. The Federalist Papers, 1961. Disponível em <http://www.constitution.org/fed/federa78.htm>. Acesso em: 08 out. 2015.
KLATAU FILHO, Paulo. A primeira decisão sobre controle de constitucionalidade: Marbury vs. Madison (1803). Revista Brasileira de Direito Constitucional, no 02 jul/dez 2003, Método, São Paulo, 2003.
MONTESQUIEU. Charles de Secondat, Baron de. De l’ésprit des lois. Paris, Édition « l'Intégrale », Seuil, 1964. Disponível em: <http://classiques.uqac.ca>. Acesso em: 08 out. 2015.
________. O Espírito das Leis. Trad. atribuída pelo editor à Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, 2005.
NOGUEIRA, Octaciano. Constituições Brasileiras: 1824. 2. ed. Brasília : Senado Federal, 2001.
POLETTI, Ronaldo. Constituições Brasileiras: 1934. Brasília: Senado Federal, 1999.
SADEK, Maria Tereza. Judiciário e Arena Pública: Um olhar a partir da Ciência Política. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (org.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
TOCQUEVILLE, Alexis de. De La démocratie en Amerique I. 13. ed. Publication en version numérique par Jean-Marie Tremblay. Chicoutimi, Canada : 2002. Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2015.
TSEBELIS, Georg. Atores com Poder de Veto: Como funcionam as instituições políticas. Trad. Micheline Christophe Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.
VAINER, Bruno Zilberman. A predominância do controle concentrado de constitucionalidade e as perspectivas de uma corte constitucional brasileira. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 14 – jul./dez. 2009. Disponível em <http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-14/RBDC-14-197- Monografia_Bruno_Zilberman_Vainer_(Predominancia_do_Controle_Concentrado).p df>. Acesso em: 08 out. 2015.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Rev. Direito GV. v.4, n.2, p. 441-463, 2008. Disponível em: . Acesso em: 08 out.2015.