JUDICIAL POLITICS AND DEMOCRACY

Authors

  • Vanessa Porto Alves PUCPR

Keywords:

Democracy, Constitutional law, Rights, Judicialização, Separation of powers

Abstract

Democracy has undergone great progress in history. Rights achieved trough the Constitution now need to be practiced by all governmental spheres, respecting the democratic principle, that goes beyond a mere concept. The judicializing of politics must not be seen as a danger to democracy or to the separation of powers, but as an ally in the concretion of constitutional precepts, assuring the Brazilians people greater effectiveness of theirs rights. The separation of powers in no way interferes with the judiciaries involvement in political questions, as no competition for power may exist, but rather a mutual supervision between all powers, a division of labor, that may be reviewed in case of power abuse, contradiction to Constitutional Law and grave rights violation.

Author Biography

Vanessa Porto Alves, PUCPR

Advogada inscrita na OABPR sob n. 64.661. Formada em direito pela PUCPR, especialista em direito público pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná. Atuante nas áreas de direito penal, direito constitucional e direito de família.

References

ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente de Paulo. Direito Constitucional

Descomplicado. 7. ed. São Paulo: Método, 2011.

ANDRADE, Vieira José. Carlos. Legitimidade da justiça constitucional e o princípio da maioria. In: Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Lisboa: Coimbra, 1995.

BACHOF, Otto. Jueces y Constitución. Madrid: Civitas, 1987.

BARROSO, Luís Roberto Barroso. A Reconstrução Democrática do Direito

Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 4. ed. São

Paulo: Saraiva, 2002.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo social e legitimidade democrática. Disponível em: . Acesso em: 07 mar. 2013.

CARDOSO, Fernando Henrique. A Democracia Necessária. 2. ed. Campinas: Papirus, 1985.

CARVALHO, Carlos Eduardo Araújo de. O futuro da natureza do Estado Democrático de Direito. Uma reconstrução paradigmática a partir dos modelos de Estado Constitucional. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12906>. Acesso em: 05 mar. 2013.

COSTA, Denise Rezende. Democracia Deliberativa: Potencialidades e Limitações. Disponível em: <http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/artigos/democracia- deliberativa-potencialidades-e-limitacoes.>Acesso em: 23 fev. 2013.

FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. São Paulo: Landy, 2004.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Reconstrução da Democracia. São

Paulo: Saraiva, 1979.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Reconstrução da Democracia. São Paulo: Saraiva, 1979.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado de Direito e a Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado de Direito e a Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

KELSEN, Hans. ?Quien débe ser el Defensor de la Constitución? Madrid: Tecnos, 1931.

KELSEN, Hans. Garantia Jurisdicional da Constituição. Paris: Universitaires de France, 1929.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. Coimbra: Armênio Armado Editor, 1984.

MACIEL, Débora Alves e Andrei Koerner. Sentido da judicialização da política: duas análises. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2013.

MC ILWAIN, Charles Howard. Costituzionalismo antico e moderno, 1990. In: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado de Direito e a Constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

MOREIRA, VITAL. Princípio da maioria e princípio da constitucionalidade. In: Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Lisboa: Coimbra, 1995.

PICARDI, Nicola. Jurisdição e Processo. [S.I]: Forense, 2008.

RIBEIRO JÚNIOR, Ulbergue. A iniciativa popular e sua relação com as iniciativas privativasdo Presidente da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_72/artigos/Ubergue_rev72.htm>. Acesso: 17 mar. 2013.

SALLES, Paula Martins; BURGOS, Marcelo Baumann; VIANNA, Luiz Wernwck. Dezessete anos da judicialização da política. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0103-20702007000200002>. Acesso em: 20 mar. 2013.

SCHMITT, Carl. La Defensa de la Constitución. Madrid: Labor, 1931.

SILVA, Daniel Cavalcante. “Checks and Balances” e conflitos políticos. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19065/checks-and-balances-e- conflitos-politicos>. Acesso: 17 mar. 2013.

SILVA, Daniel Cavalcante. “Checks and Balances” e conflitos políticos. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19065/checks-and-balances-e- conflitos-politicos>. Acesso em: 17 mar. 2013.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Universidade de São Paulo – USP, biblioteca digital. Disponível em: <(http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0- cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9- 1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html)> Acesso em: 17 fev. 2013.

VILALLÓN, Pedro Cruz. Legitimidade da justiça constitucional e o princípio da maioria. In: Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Lisboa: Coimbra, 1995.

WALDRON, Jeremy. Derecho y Desacuerdos. [ S.I.]: Marcial Pons, 2005.

Published

2020-11-03

How to Cite

Porto Alves, V. (2020). JUDICIAL POLITICS AND DEMOCRACY. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 4(6), 186–216. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/49

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