O ESTADO CONSTITUCIONAL E O PARADIGMA SOCIAL DO RISCO

Autores

  • lceu Mauricio Jr. UVV-ES

Palavras-chave:

Sociologia dos Riscos, Cultura, Globalização, Política, Estado de Direito

Resumo

O objetivo deste artigo é identificar o que chamamos de paradigma social do risco: uma base sociológica que permita compreender os riscos contemporâneos e construir uma ponte para sua assimilação teórica no âmbito da teoria do Estado e do direito constitucional. Risco tornou-se um elemento-chave para a compreensão do direito constitucional, mas o direito em si não fornece um significado para o risco na sociedade contemporânea. As ciências sociais, por outro lado, desenvolveram diversos quadros teóricos para lidar com o risco, que, no entanto, podem entrar em conflito uns com os outros. Ao invés de focar nas diferenças que criam pontos de conflitos entre os diversos quadros teóricos do risco, este trabalho concentra-se em mapear os pontos consensuais das abordagens desenvolvidas nas ciências sociais. Nesta ótica, a ausência de uma abordagem homogênea pode ser vista como uma vantagem, fazendo jus à natureza multidimensional dos riscos na sociedade atual.

Biografia do Autor

lceu Mauricio Jr., UVV-ES

Professor Universitário - Universidade Vila Velha (UVV-ES) - Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política e Faculdade de Direito. Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio. É Mestre em Direito Público pela UERJ e Bacharel em Direito pela UFBA. Cursou especialização na American University, Washington College of Law. Foi bolsista da Comissão Fulbright e do Departamento de Estado dos EUA (H. Humphrey Fellowship Program). É Juiz Federal na 2a Região (RJ e ES).

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Mauricio Jr., lceu. (2020). O ESTADO CONSTITUCIONAL E O PARADIGMA SOCIAL DO RISCO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 8(14), 194–219. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/137

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