LEGALIDADE DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COMO TÉCNICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA EXECUÇAO DE CONTRATOS DE PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • BERNARDO STROBEL GUIMARÃES PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR
  • CAIO AUGUSTO NAZÁRIO DE SOUZA PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR

Palavras-chave:

Sociedade em conta de participação, Concessões públicas

Resumo

Este artigo defende a legalidade da constituição de sociedade em conta de participação pelo particular como forma de captar recursos para executar contratos de concessão. A simples constituição de sociedade de conta de participação é indiferente para o Poder Concedente pois não altera a relação havida entre este e o concessionário. A utilização desse meio de captação de recursos é, em regra, irrelevante para o Poder Concedente, que sequer precisa ser comunicado das operações dessa natureza, pois elas não atingem a execução do contrato. Todavia, a utilização dessa técnica não pode levar a modificações indiretas no poder de controle da concessionária ou servir de burla para contornar a aplicação de sanções.

Biografia do Autor

BERNARDO STROBEL GUIMARÃES, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR

Professor Adjunto de Direito Administrativo e Econômico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor Substituto de Direito Econômico na Universidade Federal do Paraná. Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (2011). Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (2007). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR (2002). Especialista em Direito Econômico pela Sociedade Brasileira de Direito Público (2002). MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela ISAE/FGV (2013). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR (2002). E-mail: academico@strobelguimaraes.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0678600050387547. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2826-7607.

CAIO AUGUSTO NAZÁRIO DE SOUZA, PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, alumnus especial na disciplina de Direito Econômico pela UFPR e cursa LLM. em Direito Empresarial pela FGV/RJ, possui experiência na área de Direito Administrativo desde 2012. É membro do Grupo de Estudos de Direito Processual Civil da PUC/PR. Possui diversas publicações bibliográficas e artigos envolvendo infraestrutura. Membro da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR. Advogado é sócio do escritório Strobel Guimarães Sociedade de Advogados. E-mail: caio@strobelguimaraes.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9796809615719092. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9026-0097.

Referências

ACETI JR., Luiz Carlos e REIS, Maria Flávia Curtolo. Sociedade em Conta de Participação. Revista dos Tribunais nº 794, dez/2001.

ALMEIDA, José Gabriel Assis de. A sociedade em conta de participação. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

CARVALHO DE MENDONÇA, J. X. Tratado de direito comercial brasileiro. Atualizado por Ruymar de Lima Nucci. Campinas: Bookseller, 2001, v.2, tomo 3.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 2. 9. ed. De acordo com a lei de falências. São Paulo: Saraiva, 2006.

FREITAS, Rafael Véras de. A subconcessão de serviço público. Revista Brasileira de Infraestrutura – RBINF. Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 75-101, jul./dez. 2016.

GOMES, Orlando. Contratos. 26ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GUIMARÃES, Bernardo Strobel. Os contratos de concessão como técnica de efetivação de benefícios sociais e os reflexos no seu equilíbrio econômico-financeiro. Experiências práticas em concessões e PPP, Estudos em homenagem aos 25 anos da Lei de Concessões, vol. II, São Paulo: Quartier Latin, 2021.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 18. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Thomsom Reuters Brasil, 2019.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratações administrativas. São Paulo: Thomsom Reuters Brasil, 2021.

JUSTEN FILHO, Marçal. Considerações acerca da Modificação Subjetiva dos Contratos Administrativos. Fórum de Contratação e Gestão Pública ‐ FCGP. Belo Horizonte, ano 4, n. 41, maio 2005.

KUBRUSLY, Cláudia Tosin. Modificações Subjetivas nos Contratos de Concessão (Comentários a acórdão do STJ). Revista de Direito Público da Economia ‐ RDPE. Belo Horizonte, ano 2, n. 6, abr. / jun. 2004.

LAUBADÈRE, André de. Traité théorique et pratique des contrats adinistratifs, t. 2, Paris: LGDJ, 1956.

SABINO, Carlos Henrique de Mattos. Sociedades em conta de participação e as licitações envolvendo concessões de transporte coletivo: riscos e possibilidades. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 10, n. 39, jan./mar. 2010.

SUNFELD, Carlos Ari. Transferibilidade como elemento essencial da concessão. Pareceres – Direito administrativo contratual, Vol. 2, São Paulo: RT, 2015.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: teoria geral e direito societário, vol. 1, 10ª Ed, São Paulo: Saraiva: 2019.

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

STROBEL GUIMARÃES, B., & AUGUSTO NAZÁRIO DE SOUZA, C. (2021). LEGALIDADE DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COMO TÉCNICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA EXECUÇAO DE CONTRATOS DE PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 59–81. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/354

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