A RESERVA DO POSSÍVEL, O MÍNIMO EXISTENCIAL E O PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Lucas Daniel Ferreira de Souza Damásio de Jesus

Palavras-chave:

Estado, Reserva do Possível, Poder Judiciário

Resumo

O presente trabalho tem como foco as formas possíveis de se responsabilizar o Estado frente aos particulares e, por outro lado, as teses de defesa utilizadas pelo ente estatal quando comprovadamente impossível realizar a prestação pleiteada. Desta forma, abordamos a Reserva do Possível, ou seja, a limitação orçamentária do Estado, quando confrontada com o Mínimo Existencial de cada direito fundamental social necessário para a existência humana digna. Por fim, discorreremos sobre a atuação do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público e da Defensoria Pública, para coagir a Administração Pública a cumprir as medidas necessárias, assim como proteger e representar os indivíduos que estejam sofrendo restrições em seus direitos.

Biografia do Autor

Lucas Daniel Ferreira de Souza, Damásio de Jesus

Bacharel em direito, já aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, formado pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília, em 2011. Cursando Pós-Graduação Lato Sensu pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus com especialização em Direito Penal e Processual Penal, com conclusão prevista para 2013. Trabalhando com total dedicação e exclusividade como provável mestrando para o ano de 2014 pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Residente e domiciliado na Rua Joaquim Ferreira Évora, n.° 279, Jardim Eldorado, CEP 17505-020, Marília/SP. Telefones para contato: (14) 3432-5027 / (14) 8145-4632. Para outras informações, acessar o Currículo Lattes disponível em: < http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4357078Z8>

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais.

Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2013.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: Direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2001.

KRELL, Andreas J. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha: os descaminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2002.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Administrativo. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. O mínimo existencial e o princípio da reserva do possível. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Daniel Ferreira de Souza, L. (2020). A RESERVA DO POSSÍVEL, O MÍNIMO EXISTENCIAL E O PODER JUDICIÁRIO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 4(7), 528–546. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/60

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