UMA DISCUSSÃO DEMOCRÁTICA DA AUTONOMIA JURÍDICA: A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO NO ESTADO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Júlia de Castro Guerreiro Faculdade de Direito de Franca

Palavras-chave:

Direito, Economia, Análise Econômica do Direito, Estado Constitucional, Liberalismo

Resumo

O presente estudo versa sobre a investigação das condições de possibilidade do discurso da Análise Econômica do Direito (AED), embasado na doutrina neoliberal, no Estado Constitucional. A manutenção da autonomia jurídica, a concretização dos direitos e garantias constitucionais, e a preservação da democracia devem continuar a nortear os objetivos estatais, mesmo que aliados a uma doutrina que atende a necessidade de crescimento econômico em um mercado globalizado. Essa teoria se divide em duas vertentes, denominadas: Análise Econômica Positiva do Direto, e Análise Econômica Normativa do Direto. A primeira se limita a descrever a partir dos fundamentos econômicos todas as implicações das normas vigentes. Já, a segunda, busca reformar o direito com os conhecimentos econômicos, de modo a incentivar as pessoas a se comportarem da forma mais eficiente possível.

Biografia do Autor

Júlia de Castro Guerreiro, Faculdade de Direito de Franca

 

Estudante do 4° ano de direito da Faculdade de Direito de Franca, pesquisadora do CNPq período 2009/2010.

Referências

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para uma Crítica do Constitucionalismo. Quatier

Latin, 2008.

________. Dilemas do Estado Federal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra Editora, 2001.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução de Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

______. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fonte, 2002.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito econômico. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

GODOY, Arnaldo Sampaio De Moraes. Introdução ao Movimento “Critical E Legal Studies”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.

HABERMAS, Jurgen. A crise de legitimação no capitalismo tardio. Rio de Janeiro: Edições tempo brasileiro, 2002.

NUNES, António José Avelãs. Neoliberalismo e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. POSNER, Richard. Problemas de Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ROSA, Alexandre Morais; LINHARES, José Manuel Aroso. Diálogos com a “Law & Economics”. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.

ROSA, Christian Fernandes Gomes da. Eficiência como axioma da Teoria Econômica do Direito. (Dissertação de mestrado), 2008, Universidade de São Paulo – USP/SP.

ROSANVALLON, Pierre. O liberalismo econômico. Bauru, São Paulo: EDUSC, 2002.

VIANNA, Luiz Werneck. A judicialização da política e das relações sócias no Brasil. Revan,1999.

ZULBERSZTAJN, Décio; SZTAJNM, Rachel. Direito & Economia: Análise Econômica do Direito e Organizações. São Paulo: Campus∕ Elsevier, 2005.

Publicado

2020-11-03

Como Citar

de Castro Guerreiro, J. (2020). UMA DISCUSSÃO DEMOCRÁTICA DA AUTONOMIA JURÍDICA: A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 2(2), 122–151. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/11

Artigos Semelhantes

<< < 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.