O ESCRAVISMO CONTEMPORÂNEO E O TRÁFICO DE PESSOAS
INDEFINIÇÃO CONCEITUAL E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MULHERES E CRIANÇAS
Palavras-chave:
Tráfico internacional de pessoas, Art. 231 do CPB, Neo- escravismo, Dignidade da pessoa humanaResumo
O tráfico internacional de pessoas está especialmente ligado ao mercado financeiro globalizado. As Nações Unidas mostraram que apenas uma pessoa pode trazer lucros em torno de $30 bilhões, perdendo, apenas, para o mercado ilegal de drogas e armas. Por esta razão, também trabalharemos, mesmo que em segundo plano, sua conexão com o crime organizado internacional e, por conseguinte, com o tráfico de migrantes.
Apresentamos uma nova forma de abordagem à temática alhures citada, vinculando-a ao neo-escravismo ou “escravismo contemporâneo”, que pode ser definido como a sujeição física ou psicológica de um homem a outro. O instrumento mais comum de sujeição, todavia, é a dívida crescente e impagável.
O crescente número de notícias de pessoas traficadas no mundo todo, a violação dos direitos fundamentais das vítimas, o desconhecimento da sociedade e a alteração introduzida pela Lei n.o 11.106/2005, que alterou a redação original do artigo 231 do Código Penal Brasileiro (CPB) e criou a figura do artigo 231-A, estendendo a tutela penal, antes voltada somente às mulheres, à proteção das vítimas do sexo masculino, passando a incriminar o tráfico internacional e o tráfico interno de pessoas, foram as causas que desencadearam esta pesquisa.
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