O “DIREITO DOS BANHEIROS” NO STF

CONSIDERAÇÕES SOBRE O VOTO DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO RE N. 845779 COM FUNDAMENTO EM POST, SIEGEL E FRASER

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft UNISINOS

Palavras-chave:

Transexualidade, Constitucionalismo Democrático, Reconhecimento

Resumo

Este trabalho objetiva investigar o voto do Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do Recurso Extraordinário n. 845779 à luz dos referenciais teóricos de Post, Siegel e Fraser. Pretendo demonstrar que o argumento utilizado pelo Ministro Luís Roberto Barroso relativo ao papel contramajoritário do STF na proteção de grupos vulneráveis se aproxima dos pressupostos do Constitucionalismo Democrático defendido por Post e Siegel. Cass Sunstein, em One Case at a Time, desenvolve a teoria do Minimalismo Judicial, segundo a qual as Cortes devem solucionar apenas as questões específicas do caso em análise, evitando decidir de maneira ampla as matérias constitucionais controvertidas que não decorram de um consenso social. Diferentemente, para o Constitucionalimo Democrático, defendido por Robert Post e Reva Siegel, a Constituição e o direito constitucional são moldados em meio a interações discursivas entre o governo, o Congresso, as Cortes, as reivindicações dos movimentos sociais e os partidos políticos. A pesquisa delineia- se pelo método fenomenológico-hermenêutico, especialmente por se tratar de um método de abordagem que busca aproximar sujeito e objeto a serem pesquisados. Por fim, propugno que somente uma nova narrativa simbólica - um Constitucionalismo Democrático-Paritário - pode desmascarar assimetrias de poder decorrentes da própria esfera pública oficial e que se refletem em decisões judiciais vinculadas a concepções patologizantes e a narrativas heteronormativas.

Biografia do Autor

Maria Eugenia Bunchaft, UNISINOS

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Pós-Doutora em Ética e Filosofia Política pela UFSC. Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Professora de Direito Constitucional II da Graduação em Direito da UNISINOS e de “Fundamentos Éticos do Direito” no Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Orientadora de Mestrado e de Doutorado. Autora dos livros: Ativismo Judicial e Grupos Estigmatizados: Filosofia Constitucional do Reconhecimento. Curitiba: Juruá, 2014 e 2015 (2.ed ampliada) e Patriotismo Constitucional: Jürgen Habermas e a Reconstrução da Ideia de Nação na Filosofia Política Contemporânea. Curitiba: Juruá, 2015.

Trabalho resultante da coordenação do Projeto de Pesquisa intitulado “Judicialização, Constitucionalismo Democrático e Direitos Fundamentais de Minorias LGBT: uma reflexão à luz dos contextos brasileiro e norte-americano.” (Chamada Universal/ MCTI/ CNPq n. 14/2014).
Esse trabalho é também resultado da coordenação de um segundo Projeto de Pesquisa aprovado pela FAPERGS/RJ, intitulado “Judicialização, Deliberação e Minorias LGBT: uma reflexão sobre os contextos brasileiro e norte-americano.” (Edital Pesquisador Gaúcho 2014).

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Bunchaft, M. E. (2020). O “DIREITO DOS BANHEIROS” NO STF: CONSIDERAÇÕES SOBRE O VOTO DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO RE N. 845779 COM FUNDAMENTO EM POST, SIEGEL E FRASER. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 8(14), 143–174. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/134

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