O DIREITO À EDUCAÇÃO DOMICILIAR E OS NOVOS DESAFIOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 888.815/RS, LACUNA LEGISLATIVA E DIREITO COMPARADO

Autores

  • Estefânia Maria de Queiroz Barboza UFPR
  • Karla Kariny Knihs Uninter

Palavras-chave:

Educação domiciliar, Homeschooling, Situação jurídica, Supremo Tribunal Federal, Direito comparado

Resumo

O presente artigo pretende analisar a situação jurídica da educação domiciliar no Brasil (prática conhecida como homeschooling), tendo em vista que não há legislação específica sobre o tema, o que levou inúmeras famílias brasileiras ao Judiciário a fim de pleitear o direito de retirar os filhos da escola e educá-los em casa. O crescimento do número de famílias que opta por esse tipo de educação tem como causa principal – mas não única – o sucateamento do ensino, conforme será demonstrado por dados estatísticos (embora a queda reiterada de qualidade não seja novidade). Outras causas relatadas são o aumento da violência e questões religiosas e morais. Após o estudo da realidade atual da educação domiciliar brasileira sob o viés jurídico, o enfoque do trabalho se dará sobre o Recurso Extraordinário (RE) 888815, em que se reconheceu a repercussão geral. No aludido recurso, se discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal. Para tanto, além da questão constitucional, será discutida a possibilidade da utilização do direito comparado a fim de solucionar o embate, com breve estudo da realidade jurídica americana, país que possui mais de dois milhões de famílias homeschoolers.

O presente artigo pretende analisar a situação jurídica da educação domiciliar no Brasil (prática conhecida como homeschooling), tendo em vista que não há legislação específica sobre o tema, o que levou inúmeras famílias brasileiras ao Judiciário a fim de pleitear o direito de retirar os filhos da escola e educá-los em casa. O crescimento do número de famílias que opta por esse tipo de educação tem como causa principal – mas não única – o sucateamento do ensino, conforme será demonstrado por dados estatísticos (embora a queda reiterada de qualidade não seja novidade). Outras causas relatadas são o aumento da violência e questões religiosas e morais. Após o estudo da realidade atual da educação domiciliar brasileira sob o viés jurídico, o enfoque do trabalho se dará sobre o Recurso Extraordinário (RE) 888815, em que se reconheceu a repercussão geral. No aludido recurso, se discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal. Para tanto, além da questão constitucional, será discutida a possibilidade da utilização do direito comparado a fim de solucionar o embate, com breve estudo da realidade jurídica americana, país que possui mais de dois milhões de famílias homeschoolers.

Biografia do Autor

Estefânia Maria de Queiroz Barboza, UFPR

Professora Adjunta do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional - UNINTER. Menção Honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2012. Doutora e Mestre em Direito pela PUCPR. Vice-Presidente da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional.

Karla Kariny Knihs, Uninter

Mestranda em Direito pelo Uninter – Centro Universitário Internacional. Professora no Centro Universitário Internacional – UNINTER. Professora de graduação e pós-graduação na Faculdade Educacional Araucária - FACEAR.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

de Queiroz Barboza, E. M., & Kariny Knihs, K. (2020). O DIREITO À EDUCAÇÃO DOMICILIAR E OS NOVOS DESAFIOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 888.815/RS, LACUNA LEGISLATIVA E DIREITO COMPARADO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 9(17), 399–430. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/171

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