ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO BRASILEIRO E SUAS MÚLTIPLAS FACETAS
Palavras-chave:
Abstrativização, Objetivação, Controle difuso, Artigo 52, X, CFResumo
Desde seu nascedouro, nos últimos anos, a terminologia “abstrativização” encontra-se muitas vezes associada à tese da mutação constitucional do artigo 52, X, da Constituição, defendida pelo Ministro Gilmar Mendes quando do julgamento da reclamação constitucional no 4335/AC. Embora, de fato, haja correlação entre tais ideias, a redução do processo de abstrativização ao argumento mutacionista parece pouco útil, além de confundir a doutrina acerca dos principais aspectos controvertidos desse tema. Nesse contexto de ideias, neste artigo, busca-se a formulação de um conceito mais apropriado e específico, capaz de oferecer aos profissionais e acadêmicos do direito perspectivas mais claras e precisas acerca do fenômeno abstrativista e seus múltiplos aspectos controvertidos.
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