JUÍZES DO CÉU OU DA TERRA?
A AUTORIDADE DA JURISDIÇÃO NO NASCIMENTO DO DIREITO MODERNO
Palavras-chave:
Modernidade, Jurisdição, Revolução PapalResumo
O texto discute como as disputas envolvendo o poder de dizer o direito sobre questões eclesiásticas e seculares que se refletiram na Revolução Papal (séc. XI) foram responsáveis pela formação do sentido moderno da autoridade jurisdicional. A partir da obra de Harold Berman a pesquisa apresenta a avaliação de alguns eventos históricos que cercaram as transformações sociais e políticas na segunda metade do medievo europeu. São descritas as contingências de uma mudança radical da atitude social perante o Direito, o surgimento de uma metodologia própria à noção de ciência jurídica, a segmentação do direito em ramos distintos e a afirmação de profissões específicas. Assim, o artigo identifica os elementos característicos do nascimento das formas modernas da resolução de conflitos e o seu impacto sobre os discursos e as práticas dos juristas.
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