CRISE DO DIREITO E DIREITO DA CRISE

CRISE, REVOLUÇÃO E PLANEJAMENTO EM AFONSO ARINOS

Autores

  • Eduardo Borges Espínola Araújo UnB

Palavras-chave:

Afonso Arinos de Melo Franco, Crise constitucional, Revolução, Planejamento

Resumo

O presente artigo dedica-se às análises sincrônica e diacrônica de dois conceitos chaves para entender a atuação tanto política quanto jurídica de Afonso Arinos de Melo Franco: crise do direito e direito da crise. Após a introdução deste personagem, explicando a circularidade entre as posições políticas e jurídicas, serão abordados os significados de ambas as categorias à luz das crises que o País experimentou da promulgação da Constituição de 1946 até o advento do golpe militar de 1964: a primeira, que representaria a insuficiência dos mecanismos jurídicos frente às exigências sociais e, a segunda, que permitiria a evolução social dentro de balizas legais. Ao final, será resgatado o papel criador que Afonso Arinos, não sem oscilar, terminou por relegar ao direito.

Biografia do Autor

Eduardo Borges Espínola Araújo, UnB

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília, Especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto de Direito Público de Brasília e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogado.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Borges Espínola Araújo, E. (2020). CRISE DO DIREITO E DIREITO DA CRISE: CRISE, REVOLUÇÃO E PLANEJAMENTO EM AFONSO ARINOS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 9(17), 512–533. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/170

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