REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS NA AMÉRICA LATINA

UM BREVE PANORAMA HISTÓRICO-COMPARATIVO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS NO BRASIL E DO AMPARO LATINO-AMERICANO

Autores

  • Luís Fernando Sgarbossa UFMS
  • Geziela Iensue UFMS

Palavras-chave:

Garantias fundamentais, Brasil, América Latina, Amparo

Resumo

O tema dos remédios ou garantias fundamentais é um capítulo extremamente relevante do estudo do Direito Processual Constitucional. No entanto, o excessivo enfoque na ordem jurídica nacional impede uma compreensão crítica mais profunda sobre as instituições da jurisdição constitucional das liberdades. O presente artigo propõe-se a realizar uma breve exploração, por meio dos métodos histórico e comparativo, dos remédios ou garantias fundamentais no Brasil e na América Latina. Após um resgate histórico do desenvolvimento dos remédios constitucionais no direito brasileiro o presente estudo expõe o instituto do amparo, remédio fundamental de origem mexicana e difundido por toda a América Latina, ressaltando semelhanças e diferenças com as garantias constitucionais brasileiras. Particular atenção é dedicada ao problema da oponibilidade dos remédios constitucionais em face de particulares, na busca de fomentar uma reflexão crítica sobre os institutos do processo constitucional brasileiro destinado à tutela de direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Luís Fernando Sgarbossa, UFMS

Professor permanente do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Professor Adjunto A da Faculdade de Direito da UFMS. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Direito pela UFPR.

Geziela Iensue, UFMS

Pesquisadora bolsista de Desenvolvimento Científico Regional da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDECT em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ, nível C, vinculada ao Programa de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Professora voluntária da graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Referências

BONAVIDES, Paulo. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. BREWER-CARÍAS, Allan R. Situación actual del derecho de Amparo en Venezuela. In: Universidade Autônoma do México, Estudios en homenaje al Doctor Héctor Fix-Zamundio e sus treinta años como investigador de las Ciencias Jurídicas. Tomo III. Cidade do México: Instituto de Investigações Jurídicas, 1988, 1703-1759.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Trad. Ingo Wolfgang Sarlet, Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. Jurisdicción Constitucional de la Libertad, La. Trad. Héctor Fix-Zamundio. Cidade do Mexico: Universidade Autônoma do México, 1961.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

DANTAS, Ivo. Constituição & Processo. 2. ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Juruá, 2007.

FAIRÉN GUILLÉN, Víctor. Antecedentes aragoneses de los juicios de amparo. Cidade do México: Universidade Autônoma do México, 1971.

FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. Breves notas sobre el amparo latino-americano desde el Derecho Procesal Constitucional comparado. Dikaión: Lo Justo, ano 20, n. 15, Chía (Colômbia), nov. 2006, p. 174-198.

FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. Panorámica del Derecho Procesal

Constitucional y Convencional. Madrid: Marcial Pons, 2013.

FIX-ZAMUNDIO, Héctor. El juicio de Amparo mexicano y el recurso constitucional

federal alemán (breves reflexiones comparativas). Boletín Mexicano de Derecho Comparado, ano XXVI, n. 77, Cidade do México, mai./ago. 1993, p. 461-488.

FIX-ZAMUNDIO, Héctor. Ensayos sobre el Derecho de Amparo. Cidade do México: Universidade Autônoma do México, 1993.

MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Direito Processual Constitucional. 4. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV: Direitos Fundamentais. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2008.

PEREIRA, Sebastião Tavares. Devido processo substantivo. Florianópolis: Conceito, 2008.

PIZZOLO, Calogero. Las fórmulas sobre amparo en el Derecho Constitucional Latinoamericano: primer avance sobre su studio y análisis comparativo. Dikaión: Lo Justo, ano 20, n. 15, Chía (Colômbia), nov. 2006, ano 15, n. 10, p. 115-117. SARLET, Ingo. Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SCHWABE, Jürgen. Cinquenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Trad. Beatriz Hennig et al. Montevidéu: Fundação Konrad Adenauer, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

SILVA, Virgílio Afonso da. Constitucionalização do Direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.

SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Direito Processual Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

STEINMETZ, Wilson. Vinculação dos particulares a Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.

TAVARES, S. P. Devido Processo Substantivo (substantive due process). Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Sgarbossa, L. F., & Iensue, G. (2020). REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS NA AMÉRICA LATINA: UM BREVE PANORAMA HISTÓRICO-COMPARATIVO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS NO BRASIL E DO AMPARO LATINO-AMERICANO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(13), 496–516. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/225

Artigos Semelhantes

<< < 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.