DA UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL DO MENOR TRANSGÊNERO NA ESCOLA COMO MANIFESTAÇÃO DE UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO
Palavras-chave:
Crianças, Adolescentes, Transgenia, Nome Social, Direito à EducaçãoResumo
A transgenia vem deixando de ser um tabu para se tornar uma realidade amparada pelo Estado Democrático de Direito. O primeiro aspecto identificador de uma pessoa é o nome, o qual deve ser coerente com a imagem e isso assume maior importância quando se trata de criança e adolescente, grupo, costumeiramente, vítima de bullying nas escolas. A Resolução nº 1 de janeiro de 2018 do MEC, trouce um avanço ao permitir a matrícula com o nome social, entretanto, a exigência da anuência do representante legal fez com que crianças e adolescentes que não recebem apoio familiar permanecessem desprotegidos e obrigados ao chamamento pelo nome civil.
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