DA UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL DO MENOR TRANSGÊNERO NA ESCOLA COMO MANIFESTAÇÃO DE UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO

Autores

  • SIMONE ALVAREZ LIMA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Palavras-chave:

Crianças, Adolescentes, Transgenia, Nome Social, Direito à Educação

Resumo

A transgenia vem deixando de ser um tabu para se tornar uma realidade amparada pelo Estado Democrático de Direito. O primeiro aspecto identificador de uma pessoa é o nome, o qual deve ser coerente com a imagem e isso assume maior importância quando se trata de criança e adolescente, grupo, costumeiramente, vítima de bullying nas escolas. A Resolução nº 1 de janeiro de 2018 do MEC, trouce um avanço ao permitir a matrícula com o nome social, entretanto, a exigência da anuência do representante legal fez com que crianças e adolescentes que não recebem apoio familiar permanecessem desprotegidos e obrigados ao chamamento pelo nome civil.

Biografia do Autor

SIMONE ALVAREZ LIMA, UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Doutora em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes. Professora Universitária da Universidade Estácio de Sá das disciplinas Direito Internacional, Direito Constitucional e Fundamentos Antropológicos. Rio de Janeiro /RJ. E-mail: sissyalvarez22@yahoo.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8431-8205.

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Publicado

2020-03-11

Como Citar

ALVAREZ LIMA, S. (2020). DA UTILIZAÇÃO DO NOME SOCIAL DO MENOR TRANSGÊNERO NA ESCOLA COMO MANIFESTAÇÃO DE UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 12(22), 271–295. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/242

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