A OBRIGAÇÃO DE RESGUARDO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E O PODER POTESTATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE FIRMAR TRATADOS INTERNACIONAIS

ANTINONÍMIA NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Marcos Roberto Funari PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUCSP)
  • Motauri Ciocchetti de Souza PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP)

Palavras-chave:

Convenções e Tratados de direitos humanos., Internalização., Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e do Estado Democrático de Direito., Vinculação do Presidente da República.

Resumo

dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República e esteio do Estado Democrático de Direito. Decorre desse axioma a previsão do art. 4º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual o Brasil está obrigado a primar pelo resguardo dos Direitos Humanos nas suas relações internacionais, hauridos os princípios protetivos advindos de tratados e convenções ao patamar dos direitos fundamentais, desde que firmados pelo Brasil (art. 5º, § 2º, da Constituição Federal). A envergadura de tais direitos – que devem ser vivificados para a consagração do vetor da dignidade da pessoa humana e que se encontram legitimados pela observância do devido processo legal internacional em sua construção – parece soar contraditória com o poder discricionário do Presidente da República de celebrar tratados, convenções e atos internacionais (art. 84, VIII, da Constituição Federal), sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 49, I, da Constituição Federal). O presente texto intenciona, justamente, analisar a compatibilidade entre tais princípios, ambos advindos do constituinte originário, no sentido de afirmar a existência de vinculação do Chefe do Executivo quanto à assecuração da plena efetividade dos Direitos Humanos no Brasil.

Biografia do Autor

Marcos Roberto Funari, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUCSP)

Mestre em Direitos Humanos pela PUC/SP. Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. marcos.funari@gmail.com

Motauri Ciocchetti de Souza, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP)

Professor Assistente-doutor nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da PUC/SP. e-mail: motauri@uol.com.br

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Funari, M. R., & Ciocchetti de Souza, M. (2022). A OBRIGAÇÃO DE RESGUARDO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL E O PODER POTESTATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE FIRMAR TRATADOS INTERNACIONAIS: ANTINONÍMIA NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 131–161. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/256

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